Crimes contra a administração pública – Ordenação de despesas não autorizadas
Gabarito: letra D. A conduta do ordenador de despesa que autoriza despesas não previstas em lei configura o crime de ordenação de despesas não autorizadas (art. 359-D do Código Penal), com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Esse é o único crime que se amolda perfeitamente à descrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena de detenção de 6 meses a 2 anos é típica de outros crimes, como violação de sigilo funcional (art. 325 CP) ou exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado (art. 324 CP), e não se aplica ao fato narrado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Detenção de 3 meses a 1 ano é a pena de crimes como prevaricação (art. 319 CP) ou condescendência criminosa (art. 320 CP), que exigem condutas diversas (retardar/omitir ato de ofício ou deixar de responsabilizar subordinado).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A simples reclusão de 1 a 2 anos não corresponde a nenhum crime contra as finanças públicas; o art. 359-D CP prevê exatamente 1 a 4 anos, e não há previsão de 1 a 2 anos para ordenação de despesas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reclusão de 1 a 4 anos é a pena cominada no art. 359-D do Código Penal para a conduta de ordenar despesas não autorizadas por lei, exatamente o caso do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reclusão de 2 a 6 anos é a pena de crimes como peculato (art. 312 CP) ou concussão (art. 316 CP), que envolvem apropriação ou exigência de vantagem indevida, e não mera autorização de despesas irregulares.
Gabarito: letra D