Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — LEGALLE Concursos 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg322650
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
UFPEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Segundo o disposto no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), о pedido de parcelamento fiscal.
  1. AAinda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
  2. BSomente interrompe o prazo prescricional se deferido, pois milita em favor do contribuinte o princípio da não surpresa.
  3. CSe indeferido, não suspende nem interrompe o prazo prescricional, pois não caracteriza ato jurídico perfeito.
  4. DApenas suspende o prazo prescricional, exigindo-se seu deferimento para efeito de interrompê-lo por tratar-se de simples expectativa de direito.
  5. ENão caracteriza confissão extrajudicial do débito, mas, se deferido, interrompe o prazo prescricional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos do pedido de parcelamento no prazo prescricional

Gabarito: letra A. De acordo com a Súmula 653 do STJ, o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. Essa é a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 653

STJ Súmula 653:

O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

A questão cobra exatamente o teor literal desse enunciado. O art. 151, VI, do CTN inclui o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade, mas a Súmula 653 vai além, tratando do efeito sobre a prescrição. A interrupção ocorre com o simples pedido (independentemente de deferimento) porque a confissão do débito é reconhecida como ato inequívoco de reconhecimento da dívida.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o teor da Súmula 653: o pedido de parcelamento, ainda que indeferido, interrompe a prescrição por configurar confissão extrajudicial. Está perfeitamente alinhada com a jurisprudência do STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a interrupção só ocorre se o pedido for deferido. Isso contraria a Súmula 653, que expressamente prevê o efeito mesmo quando indeferido. O princípio da não surpresa não altera essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que, se indeferido, o pedido não suspende nem interrompe a prescrição. A Súmula 653 é clara: a interrupção independe do deferimento. O parcelamento (como hipótese do art. 151, VI) suspende a exigibilidade, mas a interrupção da prescrição pelo pedido é efeito autônomo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido apenas suspende o prazo prescricional (e não interrompe). A suspensão do crédito (art. 151) é diferente da interrupção da prescrição. A Súmula 653 fala em interrupção, não em suspensão. Além disso, exige deferimento para interromper, o que também está errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o pedido não caracteriza confissão extrajudicial, mas que, se deferido, interrompe a prescrição. A Súmula 653 afirma justamente o contrário: o pedido caracteriza confissão extrajudicial e, por isso, interrompe a prescrição independentemente de deferimento.

🎯 Pegadinha: A banca mistura os conceitos de suspensão da exigibilidade (art. 151 CTN) e interrupção da prescrição. O parcelamento suspende o crédito, mas o pedido de parcelamento (ato do contribuinte) interrompe a prescrição por ser confissão de dívida. Cuidado para não confundir: o indeferimento não impede a interrupção.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg322650