Efeitos do pedido de parcelamento no prazo prescricional
Gabarito: letra A. De acordo com a Súmula 653 do STJ, o pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. Essa é a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.
STJ Súmula 653:
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
A questão cobra exatamente o teor literal desse enunciado. O art. 151, VI, do CTN inclui o parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade, mas a Súmula 653 vai além, tratando do efeito sobre a prescrição. A interrupção ocorre com o simples pedido (independentemente de deferimento) porque a confissão do débito é reconhecida como ato inequívoco de reconhecimento da dívida.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o teor da Súmula 653: o pedido de parcelamento, ainda que indeferido, interrompe a prescrição por configurar confissão extrajudicial. Está perfeitamente alinhada com a jurisprudência do STJ.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a interrupção só ocorre se o pedido for deferido. Isso contraria a Súmula 653, que expressamente prevê o efeito mesmo quando indeferido. O princípio da não surpresa não altera essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, se indeferido, o pedido não suspende nem interrompe a prescrição. A Súmula 653 é clara: a interrupção independe do deferimento. O parcelamento (como hipótese do art. 151, VI) suspende a exigibilidade, mas a interrupção da prescrição pelo pedido é efeito autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido apenas suspende o prazo prescricional (e não interrompe). A suspensão do crédito (art. 151) é diferente da interrupção da prescrição. A Súmula 653 fala em interrupção, não em suspensão. Além disso, exige deferimento para interromper, o que também está errado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o pedido não caracteriza confissão extrajudicial, mas que, se deferido, interrompe a prescrição. A Súmula 653 afirma justamente o contrário: o pedido caracteriza confissão extrajudicial e, por isso, interrompe a prescrição independentemente de deferimento.
🎯 Pegadinha: A banca mistura os conceitos de suspensão da exigibilidade (art. 151 CTN) e interrupção da prescrição. O parcelamento suspende o crédito, mas o pedido de parcelamento (ato do contribuinte) interrompe a prescrição por ser confissão de dívida. Cuidado para não confundir: o indeferimento não impede a interrupção.
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Gabarito: letra A