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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — LEGALLE Concursos 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg322651
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
UFPEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A ação de execução fiscal deve ser instruída com:I. A íntegra do processo administrativo fiscal;II. A Certidão da Dívida Ativa:III. O demonstrativo de cálculo do débito:IV. A notificação de lançamento ou auto de infração que constituiu o crédito tributário executado.Está(ão) CORRETA(S):
  1. AAs assertivas I, II, III e IV.
  2. BApenas as assertivas II, III e IV.
  3. CApenas as assertivas II e III.
  4. DApenas a assertiva II.
  5. EApenas a assertiva I.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas a assertiva II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução fiscal – Documentos que instruem a petição inicial

Gabarito: letra D. A ação de execução fiscal deve ser instruída apenas com a Certidão da Dívida Ativa (CDA), nos termos do art. 6º, §1º da Lei 6.830/1980 (LEF). Os demais documentos mencionados – íntegra do processo administrativo, demonstrativo de cálculo e notificação de lançamento – não são exigidos por lei.

A questão cobra conhecimento literal da Lei de Execuções Fiscais. O art. 6º, §1º é claro:

Art. 6, §1Lei-6830

Art. 6º, §1º – "A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita."

A CDA é o título executivo extrajudicial que embasa a execução. Ela já contém todos os elementos necessários para a cobrança, conforme o art. 2º, §5º e §6º da LEF.

Item I – ❌ Incorreto

O item afirma que a íntegra do processo administrativo fiscal é necessária. A lei não exige esse documento. Apenas a CDA é suficiente; o processo administrativo pode ser mencionado na CDA (art. 2º, §5º, VI: "número do processo administrativo"), mas não precisa ser juntado na íntegra.

Item II – ✅ Correto ⟵ GABARITO

A Certidão da Dívida Ativa é o único documento exigido expressamente no art. 6º, §1º da LEF. Sem ela, a petição inicial é inepta.

Item III – ❌ Incorreto

Não há previsão legal para juntar demonstrativo de cálculo. A CDA já contém a origem, o valor e os encargos. O demonstrativo, se necessário, seria para embargos, não para a inicial.

Item IV – ❌ Incorreto

A notificação de lançamento ou auto de infração não instruem a execução. O crédito já está constituído e inscrito em dívida ativa; a CDA substitui esses documentos.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize: a petição inicial da execução fiscal é extremamente enxuta – só precisa indicar juiz, pedido e citação (art. 6º), e é instruída unicamente com a CDA. Não confunda com o processo administrativo ou com documentos de constituição do crédito.

Gabarito: letra D – apenas a assertiva II está correta.

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