Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — LEGALLE Concursos 2024
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg322651
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
UFPEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A ação de execução fiscal deve ser instruída com:I. A íntegra do processo administrativo fiscal;II. A Certidão da Dívida Ativa:III. O demonstrativo de cálculo do débito:IV. A notificação de lançamento ou auto de infração que constituiu o crédito tributário executado.Está(ão) CORRETA(S):
AAs assertivas I, II, III e IV.
BApenas as assertivas II, III e IV.
CApenas as assertivas II e III.
DApenas a assertiva II.
EApenas a assertiva I.
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GabaritoD — Apenas a assertiva II.
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Execução fiscal – Documentos que instruem a petição inicial
Gabarito: letra D. A ação de execução fiscal deve ser instruída apenas com a Certidão da Dívida Ativa (CDA), nos termos do art. 6º, §1º da Lei 6.830/1980 (LEF). Os demais documentos mencionados – íntegra do processo administrativo, demonstrativo de cálculo e notificação de lançamento – não são exigidos por lei.
A questão cobra conhecimento literal da Lei de Execuções Fiscais. O art. 6º, §1º é claro:
Art. 6, §1Lei-6830
Art. 6º, §1º – "A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita."
A CDA é o título executivo extrajudicial que embasa a execução. Ela já contém todos os elementos necessários para a cobrança, conforme o art. 2º, §5º e §6º da LEF.
Item I – ❌ Incorreto
O item afirma que a íntegra do processo administrativo fiscal é necessária. A lei não exige esse documento. Apenas a CDA é suficiente; o processo administrativo pode ser mencionado na CDA (art. 2º, §5º, VI: "número do processo administrativo"), mas não precisa ser juntado na íntegra.
Item II – ✅ Correto ⟵ GABARITO
A Certidão da Dívida Ativa é o único documento exigido expressamente no art. 6º, §1º da LEF. Sem ela, a petição inicial é inepta.
Item III – ❌ Incorreto
Não há previsão legal para juntar demonstrativo de cálculo. A CDA já contém a origem, o valor e os encargos. O demonstrativo, se necessário, seria para embargos, não para a inicial.
Item IV – ❌ Incorreto
A notificação de lançamento ou auto de infração não instruem a execução. O crédito já está constituído e inscrito em dívida ativa; a CDA substitui esses documentos.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize: a petição inicial da execução fiscal é extremamente enxuta – só precisa indicar juiz, pedido e citação (art. 6º), e é instruída unicamente com a CDA. Não confunda com o processo administrativo ou com documentos de constituição do crédito.
Gabarito: letra D – apenas a assertiva II está correta.