Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — LEGALLE Concursos 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg322652
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
UFPEL
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A empresa X (EX) foi contratada para execução de serviços de instalação de equipamentos de climatização (ar-condicionado) em outubro de 2021. A previsão de entrega dos equipamentos adquiridos, pelo órgão público contratante, era outubro de 2021, mas, por problemas diversos, foram entregues somente em dezembro de 2022. Em janeiro de 2023, EX foi consultada e informou o interesse em prestar os serviços contratados. Feitos os ajustes formais relativos à contratação, EX executou a instalação dos equipamentos em fevereiro de 2023. Em abril de 2023, EX emitiu as notas fiscais e solicitou o respectivo pagamento. O fiscal do contrato atestou a regular e total prestação dos serviços, mas constatou que EX não possuía regularidade fiscal naquele momento. EX buscou a regularização fiscal, a qual foi obtida apenas em janeiro de 2024. Em fevereiro de 2024, finalmente, o pagamento é realizado em favor de EX.É certo que o órgão público contratante deve reter e recolher o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza em relação aos serviços executados por EX. Para apuração dos valores do tributo (base de cálculo e alíquotas), nesse caso, o órgão público deve observar a legislação tributária vigente em:
AOutubro de 2021.
BJaneiro de 2023.
CFevereiro de 2023.
DAbril de 2023.
EFevereiro de 2024.
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GabaritoC — Fevereiro de 2023.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Retenção de ISSQN — fato gerador e legislação aplicável
Gabarito: letra C. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) tem como fato gerador a prestação do serviço. A legislação tributária que rege a apuração da base de cálculo e alíquotas é a vigente na data da ocorrência do fato gerador, e não a das datas de contratação, manifestação de interesse, emissão de nota fiscal ou pagamento. No caso concreto, os serviços foram efetivamente executados em fevereiro de 2023, sendo esse o marco temporal correto.
A questão cobra a distinção entre eventos contratuais e o fato gerador do tributo. A regra geral do direito tributário (tempus regit actum) determina que a legislação aplicável é a do momento em que ocorre o fato gerador, independentemente de quando o pagamento é efetuado ou a nota fiscal emitida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Outubro de 2021 refere-se à previsão de entrega dos equipamentos, não à prestação do serviço. Não ocorreu qualquer execução nessa data.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Janeiro de 2023 foi o momento em que a empresa manifestou interesse em prestar os serviços e foram feitos ajustes formais. Ainda não houve efetiva prestação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fevereiro de 2023 é a data em que a empresa executou a instalação dos equipamentos, ou seja, ocorreu a prestação do serviço. Esse é o fato gerador do ISSQN, e a legislação vigente nessa data deve ser observada para apuração dos valores do tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Abril de 2023 é a data da emissão das notas fiscais e solicitação de pagamento. O fato gerador já havia ocorrido em fevereiro, portanto a legislação aplicável não é a desse mês.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fevereiro de 2024 é a data do efetivo pagamento. O pagamento é mero adimplemento da obrigação, posterior ao fato gerador. A legislação a ser observada é a do momento da prestação do serviço, não do pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere diversas datas para confundir o candidato: previsão de entrega, consulta de interesse, emissão de nota e pagamento. O fato gerador do ISSQN é a prestação do serviço, e não qualquer outro evento contratual ou financeiro. Fique atento ao momento em que o serviço é efetivamente executado.