ICMS — Seletividade e Essencialidade
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, após a Lei Complementar nº 194/2022, passou a prever expressamente que não podem ser tratados como supérfluos os seguintes bens e serviços essenciais: combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A única alternativa em que ambos os itens constam desse rol é a C (Comunicações e gás natural).
Bem/Serviço essencial (art. 18-A, CTN) | Não pode ser tratado como supérfluo |
|---|
Combustíveis | [+] Sim |
Gás natural | [+] Sim |
Energia elétrica | [+] Sim |
Comunicações | [+] Sim |
Transporte coletivo | [+] Sim |
Alimentação | [-] Não |
Água | [-] Não |
Medicamentos | [-] Não |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alimentação não está no rol do CTN; apenas combustíveis constam.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Água não está no rol; energia elétrica consta, mas o par está incompleto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos (comunicações e gás natural) estão no rol de essenciais do art. 18-A do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Medicamentos não constam; transporte coletivo consta, mas o par está incompleto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Medicamentos não constam; energia elétrica consta, mas o par está incompleto.
Gabarito: letra C