Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg323660
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Turilândia - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal de 88 estabelece no art. 145:Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.Com base no Sistema Tributário Nacional, é correto afirmar que:
AHá apenas essas três espécies de tributárias;
BAs espécies tributárias contidas no Art. 145 da Constituição Federal constituem rol taxativo;
COs entes federativos podem instituir as espécies tributárias previstas no Art. 145 da Constituição Federal e as demais criadas através das Constituições dos Estados e Lei orgânica Municipal;
DOs entes federativos podem instituir as espécies tributárias previstas no Art. 145 da Constituição Federal, sem prejuízo de outras espécies já previstas na Constituição Federal.
ENenhuma das alternativas anteriores está correta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Os entes federativos podem instituir as espécies tributárias previstas no Art. 145 da Constituição Federal, sem prejuízo de outras espécies já previstas na Constituição Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Tributária – Espécies Tributárias
Gabarito: letra D. O art. 145 da CF/88 elenca três espécies tributárias (impostos, taxas e contribuição de melhoria), mas a própria Constituição prevê outras espécies (empréstimos compulsórios e contribuições especiais), de modo que o rol não é exaustivo. Dessa forma, os entes federativos podem instituir os tributos do art. 145, sem prejuízo das demais espécies constitucionais.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I — impostos;
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III — contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Além desses, a CF prevê os empréstimos compulsórios (art. 148) e as contribuições especiais (art. 149), totalizando cinco espécies tributárias. Portanto, o art. 145 não é taxativo.
Espécies tributárias (CF/88): Art. 145 (entes federativos) (Impostos, Taxas, Contribuição de melhoria); Outras espécies (União) (Empréstimos compulsórios (art. 148), Contribuições especiais (art. 149)); Características (Rol não taxativo, Espécies definidas pela CF, Estados/Municípios não criam novas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há apenas essas três espécies tributárias, ignorando a existência de empréstimos compulsórios e contribuições especiais na CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O rol do art. 145 não é taxativo; a própria Constituição prevê outras espécies em artigos posteriores. Afirmar que é taxativo contraria o sistema tributário nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estados e Municípios não podem criar novas espécies tributárias por meio de suas Constituições ou Leis Orgânicas. As espécies tributárias são definidas exclusivamente pela Constituição Federal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os entes federativos podem instituir os tributos previstos no art. 145 (impostos, taxas e contribuição de melhoria), sem prejuízo de outras espécies já previstas na Constituição Federal, como empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Há alternativa correta (letra D).
NÃO CAIA NESSA!
O art. 145 lista apenas três espécies, o que pode levar o candidato a pensar que o rol é exaustivo. No entanto, a CF/88 prevê outras espécies (arts. 148 e 149). A banca explora exatamente essa omissão aparente: a alternativa B (rol taxativo) é a armadilha clássica, enquanto a D reconhece a existência das demais espécies.
PEGA ESSA DICA!
Decore as cinco espécies tributárias da CF/88: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. O art. 145 não é o único dispositivo que trata de tributos; lembre-se sempre de verificar os arts. 148 e 149.