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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg323664
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Turilândia - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
É de competência do Município instituir imposto sobre:
  1. Apropriedade predial e territorial urbana;
  2. Bpropriedade territorial rural;
  3. Cprodutos industrializados;
  4. Ddoação de quaisquer bens ou direitos;
  5. Epropriedade de veículos automotores;
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — propriedade predial e territorial urbana;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios

Gabarito: letra A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência municipal, conforme o art. 156, I, da Constituição Federal e o art. 32 do Código Tributário Nacional. Os demais impostos listados (ITR, IPI, ITCMD e IPVA) são de competência federal ou estadual.

Art. 156CF/88

Art. 156 — "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;"

Art. 32CTN

Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

Tributo

Competência

Fundamento

IPTU (propriedade predial e territorial urbana)

Município

CF, art. 156, I; CTN, art. 32

ITR (propriedade territorial rural)

União ❌

CF, art. 153, VI; CTN, art. 29

IPI (produtos industrializados)

União ❌

CF, art. 153, IV

ITCMD (doação de quaisquer bens ou direitos)

Estado/DF ❌

CF, art. 155, I

IPVA (propriedade de veículos automotores)

Estado/DF ❌

CF, art. 155, III

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPTU é o único imposto entre as opções que a Constituição expressamente atribui aos Municípios. O art. 156, I, da CF/88 e o art. 32 do CTN confirmam essa competência, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A propriedade territorial rural (ITR) é imposto de competência da União, conforme o art. 153, VI, da CF/88 e o art. 29 do CTN, que expressamente diz: "O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural...". A banca tenta confundir com o IPTU, que incide sobre imóvel urbano.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência federal (CF, art. 153, IV). É um imposto seletivo e não cumulativo, incidente sobre a industrialização de produtos. Não há qualquer hipótese de competência municipal para esse tributo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A doação de bens ou direitos é fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual (CF, art. 155, I). Cuidado para não confundir com o ITBI municipal, que incide apenas sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, e não sobre doações de quaisquer bens.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre ITCMD (estadual) e ITBI (municipal). O ITBI municipal incide apenas sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, enquanto a alternativa D fala em "doação de quaisquer bens ou direitos" — típico do ITCMD, que é estadual. Fique atento: o ITBI municipal não alcança doações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual (CF, art. 155, III). Cada Estado e o Distrito Federal instituem e cobram o IPVA sobre veículos licenciados em seus territórios. Não há competência municipal para esse imposto.


Gabarito: letra A.

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