Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg323664
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Turilândia - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
É de competência do Município instituir imposto sobre:
Apropriedade predial e territorial urbana;
Bpropriedade territorial rural;
Cprodutos industrializados;
Ddoação de quaisquer bens ou direitos;
Epropriedade de veículos automotores;
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GabaritoA — propriedade predial e territorial urbana;
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Competência tributária dos Municípios
Gabarito: letra A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é de competência municipal, conforme o art. 156, I, da Constituição Federal e o art. 32 do Código Tributário Nacional. Os demais impostos listados (ITR, IPI, ITCMD e IPVA) são de competência federal ou estadual.
Art. 156CF/88
Art. 156 — "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;"
Art. 32CTN
Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Tributo
Competência
Fundamento
IPTU (propriedade predial e territorial urbana)
Município ✅
CF, art. 156, I; CTN, art. 32
ITR (propriedade territorial rural)
União ❌
CF, art. 153, VI; CTN, art. 29
IPI (produtos industrializados)
União ❌
CF, art. 153, IV
ITCMD (doação de quaisquer bens ou direitos)
Estado/DF ❌
CF, art. 155, I
IPVA (propriedade de veículos automotores)
Estado/DF ❌
CF, art. 155, III
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPTU é o único imposto entre as opções que a Constituição expressamente atribui aos Municípios. O art. 156, I, da CF/88 e o art. 32 do CTN confirmam essa competência, tendo como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A propriedade territorial rural (ITR) é imposto de competência da União, conforme o art. 153, VI, da CF/88 e o art. 29 do CTN, que expressamente diz: "O impôsto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural...". A banca tenta confundir com o IPTU, que incide sobre imóvel urbano.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é de competência federal (CF, art. 153, IV). É um imposto seletivo e não cumulativo, incidente sobre a industrialização de produtos. Não há qualquer hipótese de competência municipal para esse tributo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A doação de bens ou direitos é fato gerador do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual (CF, art. 155, I). Cuidado para não confundir com o ITBI municipal, que incide apenas sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, e não sobre doações de quaisquer bens.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ITCMD (estadual) e ITBI (municipal). O ITBI municipal incide apenas sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, enquanto a alternativa D fala em "doação de quaisquer bens ou direitos" — típico do ITCMD, que é estadual. Fique atento: o ITBI municipal não alcança doações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual (CF, art. 155, III). Cada Estado e o Distrito Federal instituem e cobram o IPVA sobre veículos licenciados em seus territórios. Não há competência municipal para esse imposto.