Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Gabarito: letra D. Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 e o Código Tributário Nacional (CTN). O ISS é de competência municipal e distrital, sua base de cálculo é o preço do serviço, a alíquota mínima é 2% e a máxima 5% (para a maioria dos serviços), e o contribuinte é o prestador do serviço.
Item I — ✅ Correto
A competência para instituir o ISS é dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 1º da LC 116/2003:
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
Item II — ✅ Correto
A base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 7º da LC 116/2003, embora não transcrito no contexto, é regra pacífica). O contexto menciona a seção "DA BASE DE CÁLCULO" na LC 116, confirmando o conceito.
Item III — ✅ Correto
A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5% para a maioria dos serviços. O contexto traz literalmente:
Art. 8LC-116-2003
"A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."
Art. 8LC-116-2003
"As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes: ... II — demais serviços, 5% (cinco por cento)."
Item IV — ✅ Correto
O contribuinte do ISS é o prestador do serviço, conforme o art. 70 do CTN:
Art. 70CTN
Art. 70 — "Contribuinte do impôsto é o prestador do serviço."
Todos os itens estão corretos, portanto a alternativa D é o gabarito.
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar