Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2024
Direito Penal›Legislação Penal Especial
Código
qg323666
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Turilândia - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre os crimes de abuso de autoridade (Lei nº 7.960), é CORRETO afirmar o seguinte:
AOs crimes previstos na Lei nº 7.960 são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
BApenas servidores públicos podem ser sujeitos ativos dos crimes previsto na Lei nº 7.960.
CA perda do cargo, do mandato ou da função pública é um dos efeitos da condenação dos crimes previstos na Lei nº 7.960.
DA divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade.
EMembros do Ministério Público não podem ser sujeitos ativos dos crimes previsto na Lei nº 7.960.
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GabaritoC — A perda do cargo, do mandato ou da função pública é um dos efeitos da condenação dos crimes previstos na Lei nº 7.960.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
Gabarito: alternativa C. A perda do cargo, do mandato ou da função pública é expressamente prevista como efeito da condenação nos crimes de abuso de autoridade, conforme o art. 4º, III, da Lei nº 13.869/2019. Embora condicionada à reincidência (art. 4º, parágrafo único), a assertiva está correta ao afirmar que é um dos efeitos.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade. A questão menciona equivocadamente a Lei nº 7.960, mas a lei vigente é a Lei nº 13.869/2019, cujo texto integral foi analisado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal é condicionada à representação. O art. 3º, caput, determina: “Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.” Portanto, não depende de representação. O erro é trocar o tipo de ação penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe o sujeito ativo a servidores públicos. O art. 1º define como sujeito “agente público, servidor ou não”, e o art. 2º amplia o rol para incluir, entre outros, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, do Legislativo etc. Logo, não apenas servidores.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º, III, da Lei nº 13.869/2019 estabelece como efeito da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública. O parágrafo único condiciona esse efeito à reincidência e à motivação judicial, mas a assertiva limita-se a afirmar que é um dos efeitos, o que é verdadeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas configura abuso de autoridade. O art. 1º, §2º, é expresso: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.” A alternativa inverte o sentido da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui membros do Ministério Público do polo ativo. O art. 2º, V, inclui expressamente “membros do Ministério Público” como sujeitos ativos. Portanto, eles podem sim ser autores do crime.
NÃO CAIA NESSA!
A questão cita a Lei nº 7.960, que trata de prisão temporária, mas o conteúdo versa sobre a Lei nº 13.869/2019 (Abuso de Autoridade). Fique atento ao número correto da lei para não se confundir.