Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg323672
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Turilândia - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre princípios tributários é correto afirmar:
AO tributo que for criado ou majorado sem lei será flagrantemente inconstitucional, porém, a União é concedido a faculdade de alterar alíquotas de alguns tributos por norma infralegal.
BA lei retroagirá em relação aos fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados.
CO tributo será cobrado imediatamente após sua criação.
DCaberá ao Poder Executivo dizer quando um tributo será ou não confiscatório.
EÉ vedado tratamento igualitário entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente
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GabaritoA — O tributo que for criado ou majorado sem lei será flagrantemente inconstitucional, porém, a União é concedido a faculdade de alterar alíquotas de alguns tributos por norma infralegal.
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Princípios Tributários
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, embora a criação ou majoração de tributo exija lei (princípio da legalidade, art. 150, I, CF), a própria Constituição autoriza, em hipóteses excepcionais, que a União altere alíquotas de certos tributos por ato infralegal (decreto). As demais alternativas violam princípios constitucionais expressos.
A banca cobra o conhecimento dos princípios tributários previstos nos arts. 150 a 152 da CF/88. O principal deles é a legalidade, com suas exceções. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Princípio Violado / Fundamento
Correta?
A
O tributo criado ou majorado sem lei é inconstitucional, mas a União pode alterar alíquotas de alguns tributos por norma infralegal.
Legalidade (art. 150, I, CF) e suas exceções (IPI, IOF, CIDE-combustíveis, ICMS-monofásico).
✅ Sim
B
A lei retroagirá em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Irretroatividade (art. 150, III, “a”, CF).
❌ Não
C
O tributo será cobrado imediatamente após sua criação.
Anterioridade de exercício e noventena (art. 150, III, “b” e “c”, CF).
❌ Não
D
Caberá ao Poder Executivo dizer quando um tributo será ou não confiscatório.
Não confisco (art. 150, IV, CF) – análise pelo Poder Judiciário.
❌ Não
E
É vedado tratamento igualitário entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Isonomia (art. 150, II, CF) – é obrigatório tratar igualmente os iguais.
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 150, I, da Constituição Federal determina:
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
A primeira parte da alternativa reflete essa vedação: a criação ou majoração de tributo sem lei é inconstitucional. Contudo, a própria Constituição prevê exceções em que o Poder Executivo pode alterar alíquotas por ato infralegal, como nos casos do IPI (art. 153, §1º), IOF (art. 153, §1º), CIDE-combustíveis (art. 177, §4º, I, “b”) e ICMS-monofásico (art. 155, §4º, IV). Assim, a afirmação está integralmente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da irretroatividade (art. 150, III, “a”, CF) veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da lei que os instituiu ou aumentou. Portanto, a lei não retroage para alcançar fatos pretéritos. A alternativa afirma o contrário, sendo falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CF) exige que, após a publicação da lei que institui ou aumenta tributo, haja a observância do exercício financeiro seguinte (anterioridade de exercício) e, em regra, do prazo mínimo de 90 dias (noventena). Logo, a cobrança não é imediata. A alternativa ignora esses limites.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio do não confisco (art. 150, IV, CF) veda a utilização de tributo com efeito de confisco. A verificação do caráter confiscatório é feita pelo Poder Judiciário, e não pelo Executivo. Cabe ao Judiciário, em cada caso concreto, aferir se o tributo viola o direito de propriedade. A alternativa atribui essa competência ao Executivo, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da isonomia tributária (art. 150, II, CF) veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. A alternativa afirma o oposto, ou seja, que é vedado o tratamento igualitário, o que contraria frontalmente o dispositivo constitucional.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os princípios tributários, associe cada um ao respectivo inciso do art. 150 CF: I = legalidade, II = isonomia, III = irretroatividade e anterioridade (alíneas a, b, c), IV = não confisco. As exceções à legalidade são poucas e estão nos arts. 153, §1º, 155, §4º, e 177, §4º, I, “b”. Foque nesses pontos para acertar questões como esta.