Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg323673
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Turilândia - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta sobre IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana):
AO imposto pode ser cobrado sobre todo e qualquer imóvel do município.
BO contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, locatário, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
CEm regra, sua alíquota é o valor venal do imóvel.
DTrata-se de imposto cuja progressividade é possível.
EIncidirá o imposto sobre templos de qualquer culto quando forem apenas locatárias do bem imóvel.
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GabaritoD — Trata-se de imposto cuja progressividade é possível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
Gabarito: letra D. O IPTU admite progressividade fiscal, em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I, CF), e extrafiscal, em razão do tempo (art. 182, §4º, II, CF). As demais alternativas contêm erros de conceito ou de previsão legal.
Alternativa
Afirmação sobre IPTU
Correção
Fundamento Legal
A
Incide sobre todo e qualquer imóvel do município
❌ Incorreta
Apenas imóveis urbanos (art. 156, I, CF; art. 32, CTN); há imunidades (ex.: templos – art. 156, §1º-A, CF); imóveis rurais são tributados pela União (ITR)
B
Contribuinte: proprietário, locatário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título
❌ Incorreta
Locatário não é contribuinte (art. 31, CTN; Súmula 614, STJ)
C
Alíquota é o valor venal do imóvel
❌ Incorreta
Valor venal é a base de cálculo (art. 33, CTN); alíquota é o percentual aplicado sobre ela
D
Progressividade é possível
✅ Correta (gabarito)
Progressividade fiscal (art. 156, §1º, I, CF) e extrafiscal (art. 182, §4º, II, CF)
E
Incide sobre templos de qualquer culto quando forem locatários
❌ Incorreta
Imunidade dos templos independe da condição de proprietário ou locatário (art. 150, VI, b, CF)
IPTU (art. 156, CF): Fato gerador (Propriedade/domínio útil/posse, Imóvel urbano); Contribuinte (art. 31, CTN) (Proprietário, Titular do domínio útil, Possuidor a qualquer título, Locatário (Súmula 614, STJ)); Base de cálculo (Valor venal do imóvel); Progressividade (Fiscal (art. 156, §1º, I), Extrafiscal (art. 182, §4º, II))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU incide sobre "todo e qualquer imóvel do município". O imposto, porém, atinge apenas imóveis urbanos (art. 156, I, CF; art. 32, CTN), havendo ainda imunidades (ex.: templos – art. 156, §1º-A, CF). Imóveis rurais são tributados pela União (ITR).
Art. 156CF/88
Art. 156 – "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I – propriedade predial e territorial urbana;"
Art. 32CTN
Art. 32 – "O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o locatário como contribuinte. O rol do art. 31 do CTN não o contempla:
Art. 31CTN
Art. 31 – "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
A Súmula 614 do STJ reforça que o locatário não tem legitimidade para discutir o IPTU. Portanto, a presença do locatário torna a assertiva incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde alíquota com base de cálculo. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 33, CTN); a alíquota é o percentual que se aplica sobre ela.
Art. 33CTN
Art. 33 – "A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IPTU admite progressividade em duas modalidades:
Fiscal (art. 156, §1º, I, CF): alíquotas crescentes conforme o valor do imóvel, com intuito arrecadatório e respeito à capacidade contributiva.
Extrafiscal (art. 182, §4º, II, CF): majoração progressiva no tempo para compelir o proprietário a dar função social à propriedade.
Art. 156, §1CF/88
Art. 156, §1º – "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:
I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;"
Art. 182, §4º, II – "Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que incide IPTU sobre templos de qualquer culto quando estes forem apenas locatários. A EC 116/2022 acrescentou o §1º-A ao art. 156 da CF, estabelecendo imunidade mesmo nessa hipótese:
Art. 156, §1CF/88
Art. 156, §1º-A – "O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea 'b' do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel."
PEGA ESSA DICA!
Decore os dois tipos de progressividade do IPTU (fiscal e extrafiscal) e lembre-se de que a imunidade dos templos se estende aos casos em que a entidade religiosa é locatária, conforme alteração recente da EC 116/2022.