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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg323673
Banca
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão
Prefeitura de Turilândia - MA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correta sobre IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana):
  1. AO imposto pode ser cobrado sobre todo e qualquer imóvel do município.
  2. BO contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, locatário, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
  3. CEm regra, sua alíquota é o valor venal do imóvel.
  4. DTrata-se de imposto cuja progressividade é possível.
  5. EIncidirá o imposto sobre templos de qualquer culto quando forem apenas locatárias do bem imóvel.
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GabaritoD — Trata-se de imposto cuja progressividade é possível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)

Gabarito: letra D. O IPTU admite progressividade fiscal, em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I, CF), e extrafiscal, em razão do tempo (art. 182, §4º, II, CF). As demais alternativas contêm erros de conceito ou de previsão legal.

Alternativa

Afirmação sobre IPTU

Correção

Fundamento Legal

A

Incide sobre todo e qualquer imóvel do município

❌ Incorreta

Apenas imóveis urbanos (art. 156, I, CF; art. 32, CTN); há imunidades (ex.: templos – art. 156, §1º-A, CF); imóveis rurais são tributados pela União (ITR)

B

Contribuinte: proprietário, locatário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título

❌ Incorreta

Locatário não é contribuinte (art. 31, CTN; Súmula 614, STJ)

C

Alíquota é o valor venal do imóvel

❌ Incorreta

Valor venal é a base de cálculo (art. 33, CTN); alíquota é o percentual aplicado sobre ela

D

Progressividade é possível

✅ Correta (gabarito)

Progressividade fiscal (art. 156, §1º, I, CF) e extrafiscal (art. 182, §4º, II, CF)

E

Incide sobre templos de qualquer culto quando forem locatários

❌ Incorreta

Imunidade dos templos independe da condição de proprietário ou locatário (art. 150, VI, b, CF)

1Fato gerador
Propriedade/domínio útil/posse
Imóvel urbano
2Contribuinte (art. 31, CTN)
Proprietário
Titular do domínio útil
Possuidor a qualquer título
Locatário (Súmula 614, STJ)
3Base de cálculo
Valor venal do imóvel
4Progressividade
Fiscal (art. 156, §1º, I)
Extrafiscal (art. 182, §4º, II)
IPTU (art. 156, CF)
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IPTU (art. 156, CF): Fato gerador (Propriedade/domínio útil/posse, Imóvel urbano); Contribuinte (art. 31, CTN) (Proprietário, Titular do domínio útil, Possuidor a qualquer título, Locatário (Súmula 614, STJ)); Base de cálculo (Valor venal do imóvel); Progressividade (Fiscal (art. 156, §1º, I), Extrafiscal (art. 182, §4º, II))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPTU incide sobre "todo e qualquer imóvel do município". O imposto, porém, atinge apenas imóveis urbanos (art. 156, I, CF; art. 32, CTN), havendo ainda imunidades (ex.: templos – art. 156, §1º-A, CF). Imóveis rurais são tributados pela União (ITR).

Art. 156CF/88

Art. 156 – "Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;"

Art. 32CTN

Art. 32 – "O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui o locatário como contribuinte. O rol do art. 31 do CTN não o contempla:

Art. 31CTN

Art. 31 – "Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

A Súmula 614 do STJ reforça que o locatário não tem legitimidade para discutir o IPTU. Portanto, a presença do locatário torna a assertiva incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde alíquota com base de cálculo. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel (art. 33, CTN); a alíquota é o percentual que se aplica sobre ela.

Art. 33CTN

Art. 33 – "A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPTU admite progressividade em duas modalidades:

  • Fiscal (art. 156, §1º, I, CF): alíquotas crescentes conforme o valor do imóvel, com intuito arrecadatório e respeito à capacidade contributiva.

  • Extrafiscal (art. 182, §4º, II, CF): majoração progressiva no tempo para compelir o proprietário a dar função social à propriedade.

Art. 156, §1CF/88

Art. 156, §1º – "Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, §4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

I – ser progressivo em razão do valor do imóvel;"

Art. 182, §4º, II – "Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que incide IPTU sobre templos de qualquer culto quando estes forem apenas locatários. A EC 116/2022 acrescentou o §1º-A ao art. 156 da CF, estabelecendo imunidade mesmo nessa hipótese:

Art. 156, §1CF/88

Art. 156, §1º-A – "O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea 'b' do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel."

PEGA ESSA DICA!

Decore os dois tipos de progressividade do IPTU (fiscal e extrafiscal) e lembre-se de que a imunidade dos templos se estende aos casos em que a entidade religiosa é locatária, conforme alteração recente da EC 116/2022.

Gabarito: letra D.

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