Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — MARANATHA Assessoria 2024

Controle ExternoNormas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
qg324154
Banca
MARANATHA Assessoria
Órgão
Câmara de Altônia - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Ao final de cada exercício financeiro, o Prefeito Municipal deverá realizar a prestação anual de contas, como forma de evidenciar os resultados da gestão dos recursos públicos. Analise as afirmativas abaixo que tratam do julgamento das contas prestadas pelo Prefeito Municipal. O Poder Legislativo deverá exercer o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas. O parecer prévio sobre as contas do Poder Executivo somente deixará de prevalecer se receber votos de:
  1. APelo menos um terço dos membros do Poder Legislativo.
  2. BPelo menos dois terços dos membros do Poder Legislativo.
  3. CPelo menos três quintos dos membros do Poder Legislativo.
  4. DPelo menos a maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo..
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Pelo menos dois terços dos membros do Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer prévio sobre contas do Prefeito Municipal

Gabarito: letra B. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (CF, art. 31, §2). Essa é a regra constitucional que estabelece o quórum qualificado para rejeição do parecer.

A banca cobra o conhecimento desse quórum específico, que é diferente de outros previstos na Constituição (maioria absoluta para declarar inconstitucionalidade, três quintos para emendas, etc.).

Quórum

Instituto (CF)

2/3

Rejeição do parecer prévio do TC sobre contas do Prefeito (art. 31, §2)

Maioria absoluta

Aprovação de leis; declaração de inconstitucionalidade por tribunais

3/5

Aprovação de emendas constitucionais (art. 60, §2)

1/3

Instauração de CPI (art. 58, §3)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que seria necessário pelo menos um terço dos membros. Esse quórum é insuficiente; a CF exige dois terços. Um terço é o mínimo para requerer a instauração de CPI, mas não para rejeitar o parecer prévio.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exige dois terços dos membros do Poder Legislativo municipal, que é exatamente o quórum constitucional (art. 31, §2).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta três quintos (3/5), que é o quórum para aprovação de emendas constitucionais (CF, art. 60, §2), não para rejeição de parecer prévio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica maioria absoluta dos membros. A maioria absoluta é utilizada em diversas deliberações (aprovação de leis, declaração de inconstitucionalidade por tribunais), mas não para derrubar o parecer prévio, que exige quórum mais elevado: dois terços.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura quóruns de diferentes institutos. Memorize: parecer prévio do Prefeito → 2/3 da Câmara. Não confunda com maioria absoluta (aprovação de leis) ou três quintos (emendas constitucionais).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg324154