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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — MSConcursos 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
qg326359
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Mirante da Serra - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Auditor de Controle Interno
O processo de elaboração do plano orçamentário é de iniciativa privativa do Poder Executivo e o prazo de envio ao Poder Legislativo deve ser até:
  1. A01 de janeiro de cada ano.
  2. B15 de julho de cada ano.
  3. C31 de agosto de cada ano.
  4. D31 de dezembro de cada ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 31 de agosto de cada ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de envio do projeto de lei orçamentária anual ao Legislativo

Gabarito: letra C. O prazo constitucional para o Poder Executivo encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Congresso Nacional é até 31 de agosto de cada ano. Esse prazo está expressamente previsto no art. 35, §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e é consolidado na doutrina e prática orçamentária. O material de apoio (I1) confirma que "o envio do projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo [ocorre] até 31 de agosto". As demais alternativas correspondem a datas de outras fases do ciclo orçamentário ou do exercício financeiro, mas não ao prazo de remessa da LOA.

  1. 1PPA (31/ago, 1º ano)
  2. 2LDO (15/abr)
  3. 3LOA (31/ago)
  4. 4Exercício (1º jan a 31 dez)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

01 de janeiro é a data de início do exercício financeiro, não de envio do projeto. O orçamento já deve estar em vigor nessa data, mas a proposta é enviada no ano anterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

15 de julho não é prazo constitucional para nenhum dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA). A LDO, por exemplo, deve ser enviada até 15 de abril; a LOA, até 31 de agosto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

31 de agosto é o prazo correto para o Poder Executivo enviar o projeto de lei orçamentária anual ao Legislativo, conforme o art. 35, §2º, do ADCT e a legislação aplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

31 de dezembro marca o encerramento do exercício financeiro, e não o prazo de envio. A essa altura, o orçamento já deve estar aprovado e em execução.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os prazos de envio dos instrumentos de planejamento:

Instrumento

Prazo de envio ao Legislativo

PPA

31 de agosto (1º ano do mandato)

LDO

15 de abril

LOA

31 de agosto

Fique atento: a LOA e o PPA compartilham o mesmo mês (agosto), mas o PPA é quadrienal e a LOA é anual.

Gabarito: letra C.

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