Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — MSConcursos 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg326359
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Mirante da Serra - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Auditor de Controle Interno
O processo de elaboração do plano orçamentário é de iniciativa privativa do Poder Executivo e o prazo de envio ao Poder Legislativo deve ser até:
A01 de janeiro de cada ano.
B15 de julho de cada ano.
C31 de agosto de cada ano.
D31 de dezembro de cada ano.
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GabaritoC — 31 de agosto de cada ano.
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Prazo de envio do projeto de lei orçamentária anual ao Legislativo
Gabarito: letra C. O prazo constitucional para o Poder Executivo encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Congresso Nacional é até 31 de agosto de cada ano. Esse prazo está expressamente previsto no art. 35, §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e é consolidado na doutrina e prática orçamentária. O material de apoio (I1) confirma que "o envio do projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo [ocorre] até 31 de agosto". As demais alternativas correspondem a datas de outras fases do ciclo orçamentário ou do exercício financeiro, mas não ao prazo de remessa da LOA.
1PPA (31/ago, 1º ano)
2LDO (15/abr)
3LOA (31/ago)
4Exercício (1º jan a 31 dez)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
01 de janeiro é a data de início do exercício financeiro, não de envio do projeto. O orçamento já deve estar em vigor nessa data, mas a proposta é enviada no ano anterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
15 de julho não é prazo constitucional para nenhum dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA). A LDO, por exemplo, deve ser enviada até 15 de abril; a LOA, até 31 de agosto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
31 de agosto é o prazo correto para o Poder Executivo enviar o projeto de lei orçamentária anual ao Legislativo, conforme o art. 35, §2º, do ADCT e a legislação aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
31 de dezembro marca o encerramento do exercício financeiro, e não o prazo de envio. A essa altura, o orçamento já deve estar aprovado e em execução.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os prazos de envio dos instrumentos de planejamento:
Instrumento
Prazo de envio ao Legislativo
PPA
31 de agosto (1º ano do mandato)
LDO
15 de abril
LOA
31 de agosto
Fique atento: a LOA e o PPA compartilham o mesmo mês (agosto), mas o PPA é quadrienal e a LOA é anual.