Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — MSConcursos 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qg326398
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Mirante da Serra - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
MS CONCURSOS - - Controle Interno
Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento. Em relação a esses créditos, é correto afirmar:
APara atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, poderá ser reaberto crédito suplementar.
BA LOA poderá conter a autorização prévia para abertura de crédito adicional especial.
COs créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
DO saldo dos créditos não utilizados, adicionais, abertos no primeiro bimestre do exercício anterior poderão ser utilizados como fontes de recursos para compensar a abertura de créditos adicionais.
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GabaritoC — Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei Orçamentária
Gabarito: letra C. O art. 45 da Lei nº 4.320/1964 estabelece que os créditos adicionais têm vigência restrita ao exercício em que foram abertos, mas abre exceção para os créditos especiais e extraordinários, que podem ser reabertos e incorporados ao exercício seguinte quando autorizados nos últimos quatro meses (CF, art. 167, § 2º). Esse é o exato teor da alternativa C.
A banca cobra o conhecimento das regras de vigência e autorização dos créditos adicionais e das fontes de recursos. A alternativa C reproduz fielmente o dispositivo da Lei 4.320/1964.
Art. 45Lei-4320
Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "crédito suplementar" pode ser reaberto para despesas imprevisíveis e urgentes. Há dois erros: (1) despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade) são atendidas por crédito extraordinário, não suplementar (CF, art. 167, § 3º); (2) a reabertura de créditos é prevista apenas para créditos especiais e extraordinários quando autorizados nos últimos quatro meses do exercício (CF, art. 167, § 2º), não para suplementares. Logo, a alternativa contraria a literalidade dos dispositivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LOA pode conter autorização prévia genérica para abertura de crédito especial. A CF veda a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa específica (art. 167, V). A autorização prévia na LOA é permitida apenas para créditos suplementares (CF, art. 165, § 8º). Créditos especiais dependem de lei específica própria. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 45 da Lei 4.320/1964: os créditos adicionais vigem no exercício em que abertos, salvo disposição legal contrária para especiais e extraordinários. A CF/88, no § 2º do art. 167, confirma essa exceção ao permitir que créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses sejam reabertos e incorporados ao orçamento seguinte. A alternativa está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende que saldos de créditos adicionais não utilizados, abertos no primeiro bimestre do exercício anterior, sirvam como fonte para novos créditos. As fontes de recursos para abertura de créditos adicionais estão no art. 43 da Lei 4.320/1964: superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações. Não há previsão de utilização de saldos de créditos antigos como fonte. A alternativa é inválida.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 45 da Lei 4.320/1964 e o art. 167, §§ 2º e 3º da CF/88. A banca costuma trocar "suplementar" por "extraordinário" ou inverter as regras de vigência. Sempre associe: despesa imprevisível/urgente → crédito extraordinário; reforço de dotação → suplementar; despesa nova sem dotação → especial. A reabertura só vale para especiais e extraordinários nos últimos quatro meses.