Taxa de Coleta de Lixo: Sujeito Passivo, Cobrança e Critérios de Rateio
Gabarito: Letra A — os itens I, II e III estão corretos. A Taxa de Coleta de Lixo é um tributo vinculado à prestação do serviço de coleta, remoção e destinação de lixo, sendo o sujeito passivo o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor do imóvel beneficiado. A cobrança pode ser feita conjuntamente com tarifas de água ou energia mediante convênio, e os critérios de rateio devem refletir o custo do serviço, incluindo frequência, volume, área e localização.
Item I — ✅ Correto
O sujeito passivo da taxa de coleta de lixo é a pessoa que se beneficia do serviço público específico e divisível. Inclui o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título do imóvel lindeiro à via pública abrangida pelo serviço. A expressão "comerciante" refere-se ao possuidor do estabelecimento comercial, também incluído. Esse entendimento decorre do art. 34 do CTN (aplicável por analogia às taxas) e da jurisprudência consolidada.
Item II — ✅ Correto
A administração pública pode cobrar a Taxa de Coleta de Lixo em conjunto com tarifas de água e esgoto ou de energia elétrica, mediante convênio com autarquias, fundações ou concessionárias. Essa prática é comum e lícita, pois não há vedação legal — desde que a cobrança conjunta não prejudique o contribuinte e respeite a natureza tributária da taxa.
Item III — ✅ Correto
O rateio da taxa pode ser feito com base em critérios que reflitam a intensidade do uso ou o custo do serviço. A frequência da coleta, o volume de resíduos (ou a área edificada) e a localização do imóvel são parâmetros razoáveis e frequentemente adotados pelos municípios, em conformidade com o art. 77 do CTN (que exige que a taxa tenha base de cálculo ou alíquota que reflita o custo do serviço).
Conclusão: Todos os itens estão corretos, portanto o gabarito é a letra A.