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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — MSConcursos 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg326458
Banca
MSConcursos
Órgão
Prefeitura de Mirante da Serra - RO
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
MS CONCURSOS - - Fiscal de Tributos
Analise se os itens são (V) verdadeiros ou (F) falsos e marque a alternativa correspondente.( ) Incluem-se nos serviços de coleta de lixo a remoção de resíduos sólidos e pastosos, produzidos em unidades residenciais ou não, que por sua natureza ou condição, possam ser acondicionados em sacos plásticos, com exceção dos resíduos que por seu volume, composição ou peso necessitam de transportes específicos, provenientes de processos industriais, comerciais e de prestação de serviços, obras de construção civil ou demolições, limpeza de jardins e similares, serviços de saúde.( ) A taxa de Coleta de Lixo tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de coleta, remoção e destinação final dos resíduos sólidos, (lixo residencial, comercial, industrial, público, hospitalar e detritos orgânicos), prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.( ) Os resíduos sólidos orgânicos e os recicláveis são removidos pela Prefeitura e destinados a uma cooperativa de reciclagem. Caso a ela esteja impossibilitada de remover os resíduos, cabe aos munícipes providenciarem a retirada dos mesmos.
  1. AV – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Coleta de Lixo — Fato Gerador e Abrangência

Gabarito: letra B — as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras (V) e a 3 é falsa (F), conforme o CTN e a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 19).

A questão trata da taxa de coleta de lixo, tributo da espécie taxa, cujo fato gerador é a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, nos termos do art. 77 do CTN. O STF, na Súmula Vinculante 19, consolidou que a taxa cobrada exclusivamente pelos serviços de coleta, remoção e destinação de lixo é constitucional.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

Descreve corretamente o âmbito do serviço de coleta de lixo: inclui resíduos sólidos e pastosos acondicionáveis em sacos plásticos, excluídos aqueles que exigem transporte específico (industriais, comerciais, de saúde etc.). Essa segregação é comum nas legislações municipais e está em linha com a definição de serviço público de coleta domiciliar. A exclusão dos resíduos especiais não descaracteriza a natureza do serviço como específico e divisível.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

Reproduz o conceito legal de fato gerador da taxa: utilização efetiva ou potencial do serviço, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. O art. 77 do CTN assim define:

CTN, Art. 77: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A Súmula Vinculante 19 do STF confirma a constitucionalidade da taxa de coleta de lixo, desde que cobrada exclusivamente por esse serviço:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 19

Súmula Vinculante 19 do STF: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

Portanto, a descrição do fato gerador está correta.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que, se a cooperativa (concessionária) estiver impossibilitada de remover os resíduos, cabe aos munícipes providenciar a retirada. Isso é incorreto, pois o serviço de coleta de lixo é um serviço público compulsório e essencial, remunerado por taxa. A obrigação de prestar o serviço é do Município (ou concessionário); o munícipe não pode ser obrigado a substituir o poder público. Se o serviço não for prestado, o contribuinte pode questionar a cobrança ou exigir a prestação, mas jamais assumir o encargo. Logo, a assertiva é falsa.

Conclusão: Itens 1 e 2 verdadeiros, item 3 falso → alternativa B (V – V – F).

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