Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas
Gabarito: letra D. Conforme a Lei nº 164/1998 (alterada pela Lei nº 517/2010), a isenção do IPTU é concedida ao imóvel de propriedade e residência de munícipes aposentados ou pensionistas de baixa renda que recebam até 1 salário mínimo mensal e tenham mais de 60 anos.
A banca testa o conhecimento literal dos requisitos da lei local. Como o texto legal não foi reproduzido no enunciado, a resposta baseia-se no gabarito oficial e no padrão comum de legislações municipais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Recebam até 02 salários mínimos mensais e tenham mais de 65 anos.
Tanto o limite de renda (2 salários mínimos) quanto a idade (65 anos) estão incorretos. O correto é até 1 salário mínimo e mais de 60 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Recebam até 01 salário mínimo e meio mensal e tenham mais de 60 anos.
A idade está correta (mais de 60), mas a renda máxima é de 1 salário mínimo, e não 1,5.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Recebam até 02 salários mínimos mensais e tenham mais de 70 anos.
A renda (2 SM) e a idade (70 anos) estão incorretas. O correto é 1 SM e 60 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Recebam até 01 salário mínimo mensal e tenham mais de 60 anos.
Única alternativa que reproduz exatamente os requisitos legais.
Gabarito: letra D.