Questão de Pedagogia — Temas Educacionais Pedagógicos — MSConcursos 2024
PedagogiaTemas Educacionais Pedagógicos
- Código
- qg327035
- Banca
- MSConcursos
- Órgão
- Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- MS CONCURSOS - - Professor - PEB II - Educação Física
As aulas de Educação Física devem despertar a curiosidade dos alunos ao aprendizado e a todas as manifestações culturais possíveis, a partir do oferecimento de inúmeras práticas corporais, nada mais justo e simples que desenvolver os Jogos Tradicionais no âmbito escolar, (Santos e Lima, 2017, p. 3). Para as crianças, as aulas de Educação Física representam lazer, estes jogos podem ser uma ferramenta poderosa para o ensino. Diante do exposto, analise as seguintes proposições:I- Os jogos tradicionais, além de promoverem o desenvolvimento motor, cognitivo e sócio afetivo, são atividades prazerosas e possibilitam que as crianças conheçam diferentes culturas. Essa vivência nas aulas de Educação Física também traz grande importância no resgate do patrimônio cultural.II- Os jogos são essenciais para o desenvolvimento da criança, pois permitem que ela se expresse, livremente, pelo prazer que sente, assim, demonstra o estágio em que se encontra cognitivamente. A interação da criança com o objeto, como o próprio brincar ou o brinquedo, é a forma dela elaborar seu conhecimento.III- Os jogos populares são, expressivamente, transmitidos de uma geração a outra, dentro e fora de instituições oficiais. Uma vez assimiladas pelas crianças de maneira espontânea, mudam de forma com o passar do tempo, variam suas regras, culturas e grupos sociais, mas seu conteúdo permanece o mesmo.IV- Os jogos populares e tradicionais desfiliaram-se do rol da BNCC, foram assertivamente cambiados por jogos eletrônicos e práticas corporais de aventuras urbanas, como o parkour.No que diz respeito aos Jogos e brincadeiras da Cultura Popular, é correto o que se afirma em:
- AI, II, III e IV.
- BSomente I, II e III.
- CSomente II, III e IV.
- DSomente I, III e IV.