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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — MS Consultoria 2024

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qg328307
Banca
MS Consultoria
Órgão
Prefeitura de Vereda - BA
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Tribunal de Contas da União possui um papel preponderante no controle de contas governamentais sobretudo auxiliando o Congresso Nacional no aspecto técnico do controle. A respeito da atuação do TCU, assinale a alternativa correta.
  1. AO TCU aprecia nomeações para cargo de provimento em comissão.
  2. BO TCU aprecia melhorias posteriores das aposentadorias que não alterarem o fundamento legal do ato concessório.
  3. CO TCU não aprecia concessões de aposentadorias, reformas e pensões.
  4. DO TCU aprecia a legalidade de atos da admissão de pessoal.
  5. EO TCU aprecia nomeações para cargos somente na esfera estadual não exercendo apreciações para esfera municipal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O TCU aprecia a legalidade de atos da admissão de pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do TCU (Art. 71 CF)

Gabarito: letra D. O Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, III, da Constituição Federal, aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão. As demais alternativas invertem as exceções e regras previstas no dispositivo.

Art. 71CF/88

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III — apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU aprecia nomeações para cargo de provimento em comissão. Erro: o próprio inciso III excetua expressamente essas nomeações. Portanto, não são apreciadas pelo TCU.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU aprecia melhorias posteriores das aposentadorias que não alterem o fundamento legal. Erro: o dispositivo ressalva essas melhorias, ou seja, elas não são apreciadas pelo TCU (ficam fora do controle de registro).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU não aprecia concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Erro: o TCU aprecia essas concessões, conforme o inciso III. A exceção é apenas para as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o TCU aprecia a legalidade de atos de admissão de pessoal. É exatamente o que dispõe o art. 71, III, CF, com a única exclusão das nomeações em comissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU aprecia nomeações para cargos somente na esfera estadual e não na municipal. Erro: a competência do TCU é federal; ele não aprecia atos estaduais ou municipais (salvo quando há recursos federais repassados). Além disso, a alternativa restringe indevidamente a atuação apenas a uma esfera.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora as exceções e ressalvas do art. 71, III, apresentando-as como se fossem a regra. O candidato deve memorizar que:

  • Excetuadas (não apreciadas): nomeações para cargo em comissão.

  • Ressalvadas (não apreciadas): melhorias posteriores de aposentadorias/pensões que não alterem o fundamento legal.

  • Apreciadas normalmente: admissões em geral e concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

Gabarito: letra D.

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