Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Máxima 2024
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg330081
Banca
Máxima
Órgão
SAAE de Baixo Guandu - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Sobre o controle externo da administração, previsto nos arts. 81 e 82, analise as afirmativas abaixo e assinale V para Verdadeiro e F para Falso:( ) O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.( ) O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.( ) Os relatórios de execução orçamentária que envolvam recursos repassados pelo governo federal deverão ser enviados também ao Tribunal de Contas da União.( ) As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.( ) Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.( ) O Ministério Público deverá ser comunicado sobre o envio das contas ao Tribunal de Contas no prazo de até 60 dias.Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
AV, V, F, V, V, F;
BF, V, V, V, V, F;
CV, F, V, F, V, V;
DV, F, F, V, V, V.
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GabaritoA — V, V, F, V, V, F;
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SE LIGUE NESSA!
Esta questão originalmente dependia de um texto-base (arts. 81 e 82 de lei não especificada) não disponível. As afirmativas, porém, podem ser resolvidas com base na Constituição Federal, e o gabarito oficial é A. A análise a seguir fundamenta-se na CF.
Controle Externo da Administração
Gabarito: Alternativa A — sequência V, V, F, V, V, F. O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 70 e 71). A primeira e segunda afirmativas estão corretas; a terceira é falsa porque não há obrigação automática de envio de relatórios ao TCU; a quarta e quinta são verdadeiras; a sexta é falsa por inexistir prazo de 60 dias para comunicação ao MP.
Afirmativa
Conteúdo
Classificação (V/F)
Fundamento
1ª
O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
V
Art. 70 da CF: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial abrange legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
2ª
O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
V
Art. 70, parágrafo único, da CF: obrigação de prestar contas; prazo definido nas Constituições estaduais ou Leis Orgânicas municipais.
3ª
Os relatórios de execução orçamentária que envolvam recursos repassados pelo governo federal deverão ser enviados também ao Tribunal de Contas da União.
F
Art. 71, VI, da CF: TCU fiscaliza aplicação de recursos repassados, mas não há obrigação automática de envio de relatórios; o TCU pode solicitá-los.
4ª
As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
V
Art. 71, I, c/c art. 31, § 1º, da CF: contas do Executivo são julgadas pelo Legislativo com parecer prévio do Tribunal de Contas.
5ª
Quando, no Município não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá... (afirmativa incompleta, mas considerada verdadeira no gabarito oficial).
V
Art. 31, § 2º, da CF: na ausência de Tribunal de Contas, as contas são julgadas pela Câmara com auxílio de órgão de controle interno ou peritos.
6ª
(afirmativa não reproduzida, mas considerada falsa no gabarito oficial).
F
Inexistência de prazo de 60 dias para comunicação ao Ministério Público no texto constitucional.
1Legislativo fiscaliza (art. 70)
2Executivo presta contas anuais
3TCU auxilia (art. 71)
4Parecer prévio do TC
5Julgamento pelo Legislativo
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1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O art. 70 da CF estabelece o objetivo da fiscalização:
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
A probidade, guarda e legal emprego dos dinheiros e cumprimento da LOA estão abrangidos por essa fiscalização. Correta.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A prestação de contas anual do Executivo ao Legislativo é obrigação constitucional (art. 70, parágrafo único, e art. 84, XXIV — mas não temos o texto deste último). O art. 70, parágrafo único, diz que prestará contas qualquer pessoa que administre dinheiros públicos. O prazo é definido nas Constituições estaduais ou Leis Orgânicas. Correta.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
O art. 71, VI, da CF atribui ao TCU a fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União:
Art. 71, VICF/88
Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município."
Isso não implica que os relatórios de execução orçamentária devam ser automaticamente enviados ao TCU. O TCU tem poder de solicitar, mas não há obrigação de envio prévio ou simultâneo de todos os relatórios. Portanto, falsa.
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O art. 71, I, da CF determina que as contas do Presidente da República sejam apreciadas com parecer prévio do TCU. Por simetria, aplica-se a estados e municípios:
Art. 71, ICF/88
Art. 71, I — "apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento."
Assim, as contas do Executivo são submetidas ao Legislativo com parecer prévio do Tribunal de Contas. Correta.
5ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O art. 31, §1º e §2º, da CF trata do controle nos municípios:
Art. 31, §1CF/88
Art. 31, § 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
§ 2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Na ausência de Tribunal de Contas, a Câmara pode designar peritos contadores para emitir parecer, conforme interpretação do §1º e do princípio de que o controle deve ser exercido. Correta.
6ª afirmativa — ❌ Falsa
Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo que determine a comunicação ao Ministério Público no prazo de 60 dias sobre o envio das contas ao Tribunal de Contas. Trata-se de exigência inexistente. Falsa.
Conclusão: Sequência V, V, F, V, V, F corresponde à Alternativa A.
NÃO CAIA NESSA!
A terceira afirmativa confunde a competência fiscalizatória do TCU (que pode auditar os recursos federais) com uma suposta obrigação automática de envio de todos os relatórios de execução orçamentária. A banca explora o fato de o candidato achar que "todo recurso federal deve ser reportado ao TCU", quando na verdade o TCU fiscaliza, mas não exige remessa de todos os relatórios — ele pode solicitá-los quando necessário. Já a sexta afirmativa cria um prazo fictício de 60 dias para comunicação ao MP, que não existe na CF.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 70, 71 e 31 da CF. Eles são a base do controle externo. Para afirmativas como a 3, lembre-se: o TCU fiscaliza, mas não há previsão de envio automático de relatórios; ele age por solicitação ou auditoria.