A Lei de Execução Penal tem por finalidade efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Tendo como base a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa CORRETA.
AA assistência à saúde do preso e do internado será tão somente de caráter curativo, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
BTodos os presos e internados, independente de possuírem ou não recur os financeiros, têm direito à assistência jurídica, pois é dever do Estado.
CA execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas são facultados ao condenado, não se constituindo em deveres que devem cumprir.
DÉ dever do condenado indenizar à vítima ou seus sucessores.
EO preso possui direito à visita do cônjuge ou da companheira, sem que haja qualquer restrição pelo diretor do estabelecimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — É dever do condenado indenizar à vítima ou seus sucessores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Execução Penal (LEP) – Direitos e Deveres do Preso
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 39, VII, da LEP estabelece expressamente que constitui dever do condenado "indenização à vítima ou aos seus sucessores". As demais alternativas contrariam dispositivos da LEP: a saúde é preventiva e curativa (não apenas curativa), a assistência jurídica é apenas para sem recursos, o trabalho é dever (não facultativo), e a visita do cônjuge pode ser restringida.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A assistência à saúde do preso e do internado será tão somente de caráter curativo, compreendendo atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Art. 14, LEP: assistência à saúde é de caráter preventivo e curativo.
❌
B
Todos os presos e internados, independente de possuírem ou não recursos financeiros, têm direito à assistência jurídica, pois é dever do Estado.
Art. 15, LEP: assistência jurídica é destinada aos presos e internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
❌
C
A execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas são facultados ao condenado, não se constituindo em deveres que devem cumprir.
Art. 39, V, LEP: é dever do condenado a execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.
❌
D
É dever do condenado indenizar à vítima ou seus sucessores.
Art. 39, VII, LEP: constitui dever do condenado a indenização à vítima ou aos seus sucessores.
✅
E
O preso possui direito à visita do cônjuge ou da companheira, sem que haja qualquer restrição pelo diretor do estabelecimento.
Art. 41, X, LEP: direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; o diretor pode restringir conforme regulamento.
❌
Deveres do condenado (LEP, art. 39)
1Trabalho, tarefas e ordens
É dever, não faculdade
2Indenização à vítima
Dever expresso (art. 39, VII)
3Direitos do preso (LEP, art. 41)
Assistência à saúde
Preventiva e curativa (art. 14)
Assistência jurídica
Só para sem recursos (art. 15)
Visita do cônjuge
Pode ser restringida
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A LEP, no art. 14, afirma que a assistência à saúde é de caráter preventivo e curativo, e não apenas curativo.
Art. 14LEP
Art. 14 — A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.
Portanto, a alternativa erra ao restringir a assistência ao caráter curativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 15 da LEP é claro: a assistência jurídica é destinada aos presos e internados sem recursos financeiros para constituir advogado. A alternativa generaliza para "todos os presos e internados", o que é incorreto.
Art. 15LEP
Art. 15 — A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financeiros para constituir advogado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 39, V, da LEP elenca como dever do condenado a "execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas". Não se trata de faculdade, mas de obrigação. O erro está em classificar como facultativo o que a lei impõe como dever.
Art. 39LEP
Art. 39 — Constituem deveres do condenado: [...] V — execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no art. 39, VII, da LEP, é dever do condenado indenizar a vítima ou seus sucessores. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.
Art. 39LEP
Art. 39 — Constituem deveres do condenado: [...] VII — indenização à vítima ou aos seus sucessores
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito à visita do cônjuge ou companheira (art. 41, X) não é absoluto. O parágrafo único do art. 41 permite que o diretor do estabelecimento, mediante ato motivado, suspenda ou restrinja esse direito. Além disso, há a restrição para condenados por feminicídio (§2º). A alternativa afirma "sem que haja qualquer restrição", o que é falso.
Art. 41LEP
Art. 41 — Constituem direitos do preso: [...] X — visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados
Parágrafo único — Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
Portanto, a alternativa E está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade da LEP, trocando termos-chave: "curativo" por "preventivo e curativo", "todos" por "sem recursos", "facultado" por "dever", e "sem restrição" por "direito restringível". Fique atento à redação exata dos artigos.