De acordo com a Lei de Execução Penal, incumbe ao Conselho da Comunidade:
AEntrevistar presos.
BApresentar relatórios anualmente ao juiz da execução e ao conselho penitenciário.
CDiligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência à família do preso.
DVisitar, pelo menos anualment , os estabelecimentos penais existentes na comarca.
EInspecionar os estabelecimentos e serviços penais.
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GabaritoA — Entrevistar presos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conselho da Comunidade – Atribuições (Lei de Execução Penal)
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 81 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), incumbe ao Conselho da Comunidade, entre outras atribuições, entrevistar presos (inciso II). As demais alternativas trocam o órgão competente, o prazo ou o objeto da atribuição.
A questão cobra literalmente o texto do art. 81 da LEP. Vejamos o dispositivo:
Art. 81Lei-7210
Art. 81 – Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao inciso II do art. 81: "entrevistar presos".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os relatórios são anuais, mas o art. 81, III exige relatórios mensais. A periodicidade correta é mensal, não anual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 81, IV determina que a obtenção de recursos visa a "melhor assistência ao preso ou internado", e não "à família do preso". O objeto foi alterado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 81, I estabelece visita pelo menos mensalmente, e não anualmente. A frequência está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais" é atribuição do Conselho Penitenciário (art. 70, II da LEP), e não do Conselho da Comunidade. Há troca do órgão competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as funções do Conselho da Comunidade (art. 81) com as do Conselho Penitenciário (art. 70) e altera prazos (mensal ↔ anual) e beneficiários (preso ↔ família). Memorize os incisos exatos para não cair nessas trocas.