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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — NUCEPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qg331986
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Qual das afirmativas abaixo encontra-se entre os direitos e garantias fundamentais, segundo a Constituição Federal, de 1988?
  1. ANinguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.
  2. BA manifestação do pensamento é livre, sendo protegido o anonimato.
  3. CÉ livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, observada a censura e, em alguns casos, a licença.
  4. DÉ plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive, a de caráter paramilitar.
  5. EAs associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, independente, do trânsito em julgado.
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GabaritoA — Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º, CF/88)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o inciso II do art. 5º da Constituição Federal, que consagra o princípio da legalidade: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". As demais alternativas distorcem ou contrariam dispositivo constitucional expresso.

A questão exige conhecimento literal do art. 5º da CF/88, especialmente dos incisos que versam sobre liberdade de pensamento, expressão, associação e dissolução de associações. O texto constitucional é claro e não admite as exceções ou inversões propostas nas alternativas B, C, D e E.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 5º, II, da CF/88:

Art. 5, IICF/88

II — "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

A alternativa está correta e é a única que coincide com o direito fundamental previsto na Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a manifestação do pensamento é livre e que o anonimato é protegido. O art. 5º, IV, dispõe exatamente o contrário:

Art. 5, IVCF/88

IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

O erro é de inversão: a CF veda o anonimato, não o protege. O candidato deve atentar para o termo "vedado", que é oposto a "protegido".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação está sujeita a "censura" e "licença". O art. 5º, IX, afirma a independência total:

Art. 5, IXCF/88

IX — "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."

A alternativa troca "independentemente" por "observada", invertendo completamente o sentido constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a associação de caráter paramilitar como lícita. O art. 5º, XVII, veda expressamente:

Art. 5, XVIICF/88

XVII — "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."

A palavra "inclusive" na alternativa sugere que a associação paramilitar está abrangida, quando, na verdade, é proibida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispõe que associações podem ser dissolvidas ou suspensas por decisão judicial independentemente do trânsito em julgado. O art. 5º, XIX, exige trânsito em julgado para a dissolução:

Art. 5, XIXCF/88

XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."

A alternativa ignora a exigência de trânsito em julgado para a dissolução, tornando-a incorreta. A suspensão, por sua vez, não exige trânsito em julgado, mas a alternativa generaliza "independente do trânsito em julgado" para ambas as situações, o que é falso quanto à dissolução.


Gabarito: letra A. Apenas a alternativa A reproduz literalmente um direito fundamental do art. 5º da CF/88 (inciso II – princípio da legalidade).

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