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Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — NUCEPE 2024

Direito Processual PenalMeios Autônomos de Impugnação
Código
qg331988
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
De acordo expressamente com o Código de Processo Penal Brasileiro, no que se refere ao Habeas Corpus e seu processo, marque a alternativa CORRETA.
  1. ADar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, aplicando-se nos casos de punição disciplinar.
  2. BA concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.
  3. CSe o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este não será renovado.
  4. DOrdenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação. Neste caso, será remetida à autoridade policial cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.
  5. EO habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, somente em seu favor, bem como pelo Ministério Público.
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GabaritoB — A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus no Processo Penal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 651 do CPP: a concessão do habeas corpus não obsta nem põe termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela. As demais alternativas contêm desvios literais do texto legal.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos que regem o habeas corpus no CPP (arts. 647 a 654). Para acertar, é necessário confrontar cada trecho com a redação oficial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 647 do CPP estabelece: "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar." A alternativa troca "salvo" por "aplicando-se", invertendo o sentido: a punição disciplinar é exceção, não hipótese de cabimento.

Art. 647CPP

Código de Processo Penal: Art. 647 — "Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente conforme o art. 651 do CPP:

Art. 651CPP

Código de Processo Penal: Art. 651 — "A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que este não esteja em conflito com os fundamentos daquela."

Portanto, o HC não interrompe automaticamente o processo; apenas se houver conflito insanável entre a decisão do HC e o prosseguimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 652 do CPP determina o oposto: "Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado." A alternativa afirma que "não será renovado", contrariando a lei.

Código de Processo Penal: Art. 652 — "Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, este será renovado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte do art. 653 está correta (condenação da autoridade nas custas por má-fé ou abuso de poder). Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo determina que as peças sejam remetidas ao Ministério Público, e não à autoridade policial como afirma a alternativa.

Art. 653CPP

Código de Processo Penal: Art. 653 — "Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação. Parágrafo único — Neste caso, será remetida ao Ministério Público cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 654 do CPP permite a impetração por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem. A alternativa restringe indevidamente ao próprio interessado.

Art. 654CPP

Código de Processo Penal: Art. 654 — "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de palavras que alteram completamente o sentido:

  • A: "salvo" (exceção) → "aplicando-se" (inclusão)

  • C: "será renovado" → "não será renovado"

  • D: "Ministério Público" → "autoridade policial"

  • E: "em seu favor ou de outrem" → "somente em seu favor"

Memorize os artigos exatos, pois a literalidade é a chave.

PEGA ESSA DICA!

Decore os arts. 647, 651, 652, 653 e 654 do CPP. Nas provas, a banca costuma cobrar exatamente os trechos que aqui aparecem, com inversões de negação ou sujeito. Leia cada alternativa com o texto da lei ao lado.

Gabarito: letra B

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