Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — NUCEPE 2024
- Código
- qg332000
- Banca
- NUCEPE
- Órgão
- SEJUS-PI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- AI, II, III e V.
- BII e III.
- CI, IV e V.
- DIII.
- EIII e V.
GabaritoD — III.
Gabarito: letra D (apenas o item III). A questão cobra a correta identificação dos tipos penais do CP. Cada item descreve uma conduta; cabe ao candidato enquadrá-la no crime correspondente. Apenas o item III (prevaricação) está correto. Os demais erram o tipo penal ou a interpretação jurídica.
João patrocinou interesse privado perante a administração valendo-se da qualidade de funcionário. Isso é advocacia administrativa (art. 321 do CP), e não peculato. O peculato exige apropriação ou desvio de dinheiro/bem de que o funcionário tenha posse em razão do cargo. Como não há essa circunstância, o crime é outro.
Maria Cecília solicitou vantagem indevida no exercício do cargo. A conduta de solicitar vantagem indevida é típica de corrupção passiva (art. 317 do CP). Corrupção ativa é praticada pelo particular que oferece ou promete vantagem ao funcionário (art. 333). Portanto, o item inverteu os polos.
Pedro Dias deixou de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Essa é a descrição exata da prevaricação (art. 319 do CP): "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Item correto.
João se opôs à execução de ato legal e desferiu soco em particular que auxiliava policiais. O crime de resistência (art. 329 do CP) consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente para executá-lo. A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a violência pode ser dirigida contra quem presta auxílio ao funcionário, desde que no contexto da oposição. Logo, João responde por resistência, e o item está errado ao afirmar o contrário.
A banca explora a falsa crença de que a resistência exige violência diretamente contra o funcionário público. Na verdade, o bem jurídico é a administração pública e a executoriedade dos atos legais; a violência contra o auxiliar também configura o crime.
A conduta descrita — provocar a ação de autoridade comunicando crime que sabe não ter ocorrido — é comunicação falsa de crime (art. 340 do CP), e não denunciação caluniosa (art. 339). Esta exige a imputação falsa de crime a pessoa determinada, além da instauração de procedimento contra ela. O item V omitiu a imputação a alguém, portanto confundiu os tipos.
Resumo: Apenas o item III (prevaricação) está correto. Logo, a alternativa correta é a D.
Gabarito: letra D
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