Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — NUCEPE 2024
- Código
- qg332001
- Banca
- NUCEPE
- Órgão
- SEJUS-PI
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Policial Penal
- AII e V.
- BII, IV, V e VI.
- CI, III, IV, V e VI.
- DI, II, IV, V e VI.
- EII, III e IV.
GabaritoD — I, II, IV, V e VI.
Gabarito: alternativa D. Estão corretos os itens I, II, IV, V e VI. O item III é incorreto por descrever o crime de constrangimento ilegal (art. 146 CP) e não o de extorsão (art. 158 CP). A banca testa o conhecimento da literalidade dos tipos penais, especialmente das recentes Leis 14.811/2024 (bullying) e 14.132/2021 (stalking), além de figuras clássicas do CP.
O conceito reproduz integralmente o art. 146-A do CP, inserido pela Lei 14.811/2024:
Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais: Pena - multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A definição corresponde ao crime de perseguição (stalking), previsto no art. 147-A do CP (Lei 14.132/2021): "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade."
A redação dada é a do crime de constrangimento ilegal (art. 146 CP), e não da extorsão. A extorsão (art. 158 CP) exige o intuito de obter indevida vantagem econômica, além do constrangimento mediante violência ou grave ameaça. O item omite esse elemento essencial, confundindo os tipos.
A banca troca o núcleo do tipo de extorsão (finalidade de obter vantagem econômica) pelo de constrangimento ilegal, que é genérico. O aluno deve atentar para a presença do dolo específico na extorsão.
O texto descreve fielmente o crime de receptação (art. 180 CP): adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro de boa-fé a adquira, receba ou oculte. O item está correto.
O furto de coisa comum (art. 156 CP) é crime de ação penal pública condicionada à representação, conforme parágrafo único do dispositivo: "Somente se procede mediante representação." A afirmação está correta.
O dano qualificado (art. 163, § único, IV CP) ocorre quando o crime é cometido "por motivo egoístico". João agiu por motivo egoístico e destruiu a caminhonete, configurando o dano qualificado. O veículo estava vazio e sem ocupantes, o que afasta eventual crime de perigo, mas não descaracteriza o dano qualificado pelo motivo.
Conclusão: Corretos os itens I, II, IV, V e VI, o que corresponde à alternativa D.
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