Teoria do Crime – Parte Geral do CP
Gabarito: letra C. O art. 18, parágrafo único, do Código Penal estabelece a regra geral da tipicidade dolosa, salvo previsão legal expressa de crime culposo. As demais alternativas contêm erros relativos à desistência voluntária, arrependimento eficaz, crime impossível e erro de tipo permissivo.
Art. 18CP
Art. 18, parágrafo único — "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desistência voluntária (art. 15 do CP) faz com que o agente responda apenas pelos atos já praticados, não pela tentativa. A alternativa afirma que "subsiste o instituto da tentativa", o que é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz (art. 15 do CP) não possui restrição quanto à violência ou grave ameaça. Essa limitação é própria do arrependimento posterior (art. 16 do CP). Há confusão entre os institutos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 18, parágrafo único, do CP. É a regra basilar: a punição exige dolo, salvo disposição legal em contrário (crimes culposos excepcionados).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nos casos de crime impossível (art. 17 do CP), a tentativa não é punida. A redução de um a dois terços (art. 14, parágrafo único) aplica-se apenas à tentativa comum, não ao crime impossível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (erro de tipo permissivo – art. 20, §1º, primeira parte). Contudo, a segunda parte inverte a regra: quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo, não há isenção de pena (art. 20, §1º, segunda parte). A alternativa afirma o contrário, estando errada.
Gabarito: letra C.