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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — NUCEPE 2024

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
qg332008
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Policial Penal
Os direitos políticos são as prerrogativas ligadas à cidadania, no sentido de permitirem a escolha das decisões que serão tomadas pelos órgãos governamentais, representando a soberania popular. Sobre os direitos políticos, previstos na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA soberania popular será exercida, nos termos de lei complementar, através do plebiscito ou do referendo.
  2. BO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.
  3. CA iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por metade dos Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  4. DO naturalizado cidadão brasileiro poderá ocupar o cargo de deputado federal, mas não poderá ocupar o cargo de senador federal, pois é vedado pela constituição federal que um naturalizado possa ser senador da República.
  5. EPara concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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GabaritoE — Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos

Gabarito: letra E. A alternativa reproduz o texto do art. 14, § 6º da CF, que exige renúncia até seis meses antes do pleito para que Chefes do Poder Executivo concorram a outros cargos. As demais alternativas apresentam desvios da literalidade constitucional.

A questão exige conhecimento dos artigos 14 e 61 da Constituição Federal, especialmente sobre instrumentos de democracia semidireta, alistamento e voto, iniciativa popular e desincompatibilização.

Alternativa

Dispositivo Constitucional

Erro na Alternativa

Texto Correto da CF

A

Art. 14, caput

Exige "lei complementar"

Soberania popular exercida "nos termos da lei" (ordinária)

B

Art. 14, § 1º, II, "c"

Afirma que voto e alistamento são obrigatórios para 16-18 anos

São facultativos para maiores de 16 e menores de 18 anos

C

Art. 61, § 2º

(1) Destinatário: "Congresso Nacional"; (2) Distribuição: "metade dos Estados"

(1) Projeto apresentado à Câmara dos Deputados; (2) Distribuído por pelo menos cinco Estados

D

Art. 12, § 3º (cargos privativos de brasileiro nato)

Afirma que naturalizado não pode ser Senador

Naturalizado pode ser Senador (cargo não privativo de nato); a vedação é para Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática e oficial das Forças Armadas

E

Art. 14, § 6º

Correta (reproduz o texto constitucional)

Chefes do Executivo devem renunciar até 6 meses antes do pleito para concorrer a outros cargos

Alternativa A — ❌ Incorreta

A soberania popular é exercida nos termos da lei (ordinária), e não de lei complementar. O caput do art. 14 afirma:

Art. 14CF/88

Art. 14 — "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I — plebiscito;

II — referendo;

III — iniciativa popular."

A banca trocou "lei" por "lei complementar", criando o distrator.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e não obrigatórios. O art. 14, § 1º, II, "c" prevê:

Art. 14, §1CF/88

Art. 14, § 1º — "O alistamento eleitoral e o voto são:

I — obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II — facultativos para: ... c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

A alternativa inverte o caráter obrigatório/facultativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A iniciativa popular deve ser exercida pela apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados (não ao Congresso Nacional), subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados (não pela metade dos Estados). O art. 61, § 2º determina:

Art. 61, §2CF/88

Art. 61, § 2º — "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

Dois erros: o destinatário (Câmara, não Congresso) e o número mínimo de Estados (cinco, não metade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não veda que brasileiros naturalizados sejam Senadores. As restrições a cargos privativos de brasileiros natos estão no art. 12, § 3º (Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa). Senador não está nesse rol, portanto o naturalizado pode ocupar o cargo. A alternativa erra ao afirmar a vedação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 14, § 6º da CF:

Art. 14, §6CF/88

Art. 14, § 6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

A regra é a desincompatibilização para quem já exerce mandato no Executivo e deseja candidatar-se a cargo diverso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza distratores clássicos: troca "lei" por "lei complementar" (alternativa A), inverte obrigatoriedade/facultatividade (alternativa B), altera o destinatário da iniciativa popular e o número de Estados (alternativa C) e inventa uma restrição inexistente a naturalizados (alternativa D). Memorizar a literalidade dos arts. 14 e 61 é a chave para acertar.

Gabarito: letra E.

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