Poder Judiciário — Garantias e Vedações dos Juízes
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 93, IX da Constituição Federal, que estabelece a regra de publicidade dos julgamentos e fundamentação das decisões, com as exceções legais para proteção da intimidade. As demais alternativas contêm erros literais quanto às garantias e vedações dos magistrados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitido aos juízes receber auxílios ou contribuições, ressalvadas exceções legais. Na verdade, o art. 95, parágrafo único, IV da CF veda expressamente essa conduta:
Art. 95CF/88
Art. 95, parágrafo único — Aos juízes é vedado:
IV — receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
Logo, a alternativa inverte o sentido: é vedado, não permitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a vitaliciedade no primeiro grau é adquirida após três anos de exercício. A Constituição é clara no art. 95, I: o prazo é de dois anos:
Art. 95CF/88
Art. 95 — Os juízes gozam das seguintes garantias:
I — vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
O número correto é dois anos, e não três.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve precisamente o art. 93, IX da CF:
Art. 93, IXCF/88
Art. 93, IX — todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
A alternativa está idêntica ao texto constitucional, sem qualquer desvio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a remoção ou disponibilidade por interesse público depende de voto de 2/3 (maioria qualificada) do tribunal ou CNJ. O art. 93, VIII exige apenas maioria absoluta:
Art. 93, VIIICF/88
Art. 93, VIII — o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
A banca trocou o quórum: não é 2/3, é maioria absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao juiz exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, sem exceção. O art. 95, parágrafo único, I abre uma exceção: salvo uma de magistério:
Art. 95CF/88
Art. 95, parágrafo único — Aos juízes é vedado:
I — exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
A alternativa omite a ressalva, tornando a vedação absoluta, o que não corresponde à CF.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, por espelhar o texto constitucional. Gabarito: letra C.
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais