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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — OBJETIVA 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qg333591
Banca
OBJETIVA
Órgão
FESC - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os créditos adicionais são classificados em: suplementares, especiais e extraordinários. A respeito dos recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares e especiais, analisar os itens.I. Os recursos da arrecadação prevista. II. Os recursos provenientes de anulação total ou parcial da dotação orçamentária autorizada em Lei. III. Os recursos provenientes do excesso de arrecadação. IV. O déficit financeiro do exercício anterior. Está CORRETO o que se afirma:
  1. AApenas nos itens I e II.
  2. BApenas nos itens III e IV.
  3. CApenas nos itens I e IV.
  4. DApenas nos itens II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas nos itens II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Recursos para Abertura (Lei 4.320/1964)

Gabarito: D — apenas os itens II e III. O art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964 enumera os recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares e especiais: superavit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, operações de crédito, recursos de veto/emenda/rejeição da LOA e reserva de contingência. O item I ("arrecadação prevista") não é recurso — o correto é o excesso de arrecadação. O item IV ("déficit financeiro") inverte o sinal: a fonte é o superavit financeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos para confundir. No item I, substitui "excesso de arrecadação" por "arrecadação prevista". No item IV, troca "superavit financeiro" por "déficit financeiro". O candidato que decora parcialmente pode marcar como corretos itens que são exatamente os errados. Fique atento à redação literal da lei.

Recurso

Item

Correto?

Fundamento (art. 43, §1º da Lei 4.320/1964)

Arrecadação prevista

I

❌ Incorreto

O recurso é o excesso de arrecadação (inciso II), não a previsão.

Anulação de dotação

II

✅ Correto

Inciso III: "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei".

Excesso de arrecadação

III

✅ Correto

Inciso II: "os provenientes de excesso de arrecadação".

Déficit financeiro

IV

❌ Incorreto

O recurso é o superavit financeiro (inciso I), e não o déficit.

Item I — ❌ Incorreto

O item menciona "recursos da arrecadação prevista". A arrecadação prevista é a receita estimada na LOA, mas não constitui recurso disponível para abertura de créditos adicionais. O que a lei autoriza é o excesso de arrecadação, ou seja, a diferença positiva entre a receita arrecadada e a prevista, conforme o art. 43, §1º, II da Lei 4.320/1964. A banca induz ao erro ao substituir "excesso" por "prevista".

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43, §1º, II — "os provenientes de excesso de arrecadação;"

Item II — ✅ Correto

O item trata da anulação total ou parcial de dotação orçamentária autorizada em Lei. Essa previsão está expressa no art. 43, §1º, III da Lei 4.320/1964. Trata-se de um recurso clássico e sempre cobrado em provas. O importante é notar que a anulação pode ser de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, desde que autorizados em lei. O item II, ao restringir-se a "dotação orçamentária autorizada em Lei", está correto, mas a lei também admite a anulação de créditos adicionais. Ainda assim, a afirmação está certa.

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43, §1º, III — "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;"

Item III — ✅ Correto

O item indica "recursos provenientes do excesso de arrecadação". É exatamente o que consta no art. 43, §1º, II da Lei 4.320/1964. O excesso de arrecadação é apurado mensalmente, considerando-se a tendência do exercício, e dele se deduzem os créditos extraordinários abertos (art. 43, §4º). É uma fonte crucial para abertura de créditos.

Item IV — ❌ Incorreto

O item IV afirma que o déficit financeiro do exercício anterior é recurso disponível. Isso está errado. A fonte prevista no art. 43, §1º, I é o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Déficit é o oposto (diferença negativa) e não pode ser usado como recurso. A banca troca o sinal, uma armadilha comum.

Art. 43, §1Lei-4320

Art. 43, §1º, I — "o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;"

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III. Portanto, a alternativa D é o gabarito.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o mnemônico SF É RARO para lembrar das seis fontes: Superavit financeiro, Excesso de arrecadação, Reserva de contingência, Anulação de dotação, Recursos de veto/emenda/rejeição e Operações de crédito. Essa lista cobre todas as possibilidades; a banca sempre tenta incluir itens falsos que se parecem com as fontes verdadeiras.

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