Questão de Auditoria — Controle Interno — OBJETIVA 2024
- Código
- qg333593
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- FESC - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- AC - E - E.
- BE - E - C.
- CC - C - E.
- DE - C - E.
GabaritoA — C - E - E.
Gabarito: sequência C - E - E (alternativa A). A primeira afirmativa está correta, pois a avaliação do cumprimento das metas do PPA é uma das finalidades do controle interno (art. 74, I, CF). As duas seguintes estão erradas: a segunda confunde controle interno com controle externo (este sim exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU); a terceira atribui ao controle interno uma função que cabe ao controle externo (estabelecer prazos para regularização de ilegalidades).
A banca cobra a literalidade do art. 74 da CF/88 e a correta distinção entre os sistemas de controle. Vejamos cada item:
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"
A afirmativa reproduz exatamente o inciso I, portanto é verdadeira.
A afirmativa diz que o Sistema de Controle Interno é exercido pelo Poder Legislativo com o apoio do Tribunal de Contas. Isso é falso. O controle externo é que é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (art. 71 da CF). O controle interno, conforme o caput do art. 74, é mantido de forma integrada por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), cada um no âmbito de sua estrutura. Portanto, a afirmativa troca as atribuições.
"Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
A finalidade do controle interno, em caso de ilegalidade, é comunicar ao Tribunal de Contas, não estabelecer prazos para o órgão se regularizar. Essa última competência é típica do controle externo ou do próprio Tribunal ao julgar as contas. Logo, a afirmativa é errada.
A segunda afirmativa é a armadilha clássica: trocar "controle interno" por "controle externo". O candidato deve lembrar que o art. 74 fala em sistema de controle interno mantido por cada Poder, já o art. 71 trata do controle externo exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas. Na terceira, a pegadinha é atribuir uma ação corretiva (estabelecer prazos) que não está entre as finalidades do controle interno — a lei determina apenas a comunicação ao TC.
Conclusão: apenas a primeira afirmativa é correta, gerando a sequência C - E - E, que corresponde à alternativa A.
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