Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — OBJETIVA 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
qg333602
Banca
OBJETIVA
Órgão
FESC - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação às possibilidades de emendas nas leis orçamentárias, assinalar a alternativa CORRETA.
AA Lei de Diretrizes Orçamentárias não pode sofrer emendas.
BO Plano Plurianual não pode sofrer aumento de despesa.
CA Lei Orçamentária Anual pode sofrer emendas, mas estas devem ser compatíveis apenas com o Plano Plurianual.
DAs leis orçamentárias podem ser rejeitadas.
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GabaritoD — As leis orçamentárias podem ser rejeitadas.
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Emendas nas leis orçamentárias
Gabarito: letra D. As leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) podem, sim, ser rejeitadas no processo legislativo. A Constituição Federal, no art. 166, § 8º, prevê expressamente a hipótese de rejeição do projeto de lei orçamentária anual, regulando a destinação dos recursos que ficarem sem despesas correspondentes. As demais alternativas contêm afirmações incorretas sobre a possibilidade de emendas.
A banca testa o conhecimento sobre as regras constitucionais de emendas e a possibilidade de rejeição dos projetos orçamentários. O art. 166 da CF/88 disciplina o processo legislativo dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO, LOA) e admite tanto emendas (com restrições) quanto a rejeição.
Art. 166, §8CF/88
Art. 166, § 8º — “Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.”
Caso
Premissa testada
Resultado
A
LDO não pode sofrer emendas
Falso (art. 166, §4º permite emendas compatíveis com PPA)
B
PPA não pode sofrer aumento de despesa
Falso (CF admite emendas ao PPA; LRF condiciona, não proíbe)
C
Emendas à LOA devem ser compatíveis apenas com o PPA
Falso (art. 166, §3º, I exige compatibilidade com PPA e LDO)
D
Leis orçamentárias podem ser rejeitadas
Verdadeiro (art. 166, §8º prevê rejeição da LOA; aplica-se a PPA e LDO)
Emendas nas leis orçamentárias: PPA (Plano Plurianual) (Pode sofrer emendas, Pode ter aumento de despesa (compatível)); LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) (Pode sofrer emendas, Vedadas se incompatíveis com PPA); LOA (Lei Orçamentária Anual) (Pode sofrer emendas, Compatível com PPA e LDO); Rejeição (Possível (art. 166, §8º))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO não pode sofrer emendas. O próprio art. 166, § 4º, da CF dispõe que “as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual”. Logo, emendas são permitidas, apenas vedadas se incompatíveis com o PPA. A alternativa erra ao negar qualquer possibilidade de emenda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA não pode sofrer aumento de despesa. Não há vedação absoluta na CF. Pelo contrário, o art. 166 admite emendas ao projeto do PPA, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 16) condiciona o aumento de despesa à compatibilidade com os instrumentos de planejamento, mas não o proíbe genericamente. A afirmativa é excessivamente restritiva e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as emendas à LOA devem ser compatíveis apenas com o PPA. No entanto, o art. 166, § 3º, I, exige que as emendas sejam compatíveis tanto com o plano plurianual quanto com a lei de diretrizes orçamentárias. A alternativa omite a compatibilidade com a LDO, tornando-se falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que as leis orçamentárias podem ser rejeitadas. A rejeição é uma etapa possível do processo legislativo, e a CF a reconhece expressamente no art. 166, § 8º, ao tratar dos efeitos da rejeição do projeto de lei orçamentária anual. Portanto, a assertiva está correta.