Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Classificação da Despesa Orçamentária em AFO — OBJETIVA 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Classificação da Despesa Orçamentária em AFO
Código
qg333605
Banca
OBJETIVA
Órgão
FESC - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre as despesas, conforme a Lei nº 4.320/1964 − Normas Gerais do Direito Financeiro, assinalar a alternativa CORRETA.
AA ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
BÉ liberada a realização de despesa sem empenho prévio.
CA liquidação é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
DO empenho consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
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GabaritoA — A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágios da Despesa Pública – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o Art. 64 da Lei nº 4.320/1964, que define ordem de pagamento como o despacho que determina o pagamento da despesa. As demais alternativas trocam ou contrariam os conceitos legais de empenho e liquidação, ou afirmam o que a lei veda.
A questão exige o conhecimento dos estágios da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) conforme a Lei nº 4.320/1964. A banca explora a confusão entre as definições de empenho e liquidação, além da regra geral de que a despesa exige empenho prévio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte as definições de empenho e liquidação. O aluno que confunde os conceitos marca as alternativas C ou D como corretas. Lembre-se: empenho cria a obrigação (Art. 58); liquidação verifica o direito (Art. 63).
1EmpenhoArt. 58
2LiquidaçãoArt. 63
3Ordem de pagamentoArt. 64
4Pagamento
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 64Lei-4320
Art. 64 — A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
A definição é exata. A ordem de pagamento é o último estágio antes do pagamento efetivo, emitida após a liquidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 60Lei-4320
Art. 60 — É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
A alternativa afirma que é "liberada", quando a lei veda. A exceção (dispensa da nota de empenho em casos especiais) não torna a realização da despesa liberada sem empenho — o empenho continua existindo, apenas a formalidade da nota é dispensada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição apresentada é do empenho, não da liquidação.
Art. 58Lei-4320
Art. 58 — O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
A liquidação é a verificação do direito adquirido (Art. 63). A alternativa troca os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A definição apresentada é da liquidação, não do empenho.
Art. 63Lei-4320
Art. 63 — A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
O empenho é o ato que cria a obrigação (Art. 58). A alternativa inverte os conceitos.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe: Empenho = Estado obriga-se (cria obrigação); Liquidação = Levar a verificação do direito. A ordem de pagamento é o comando para pagar. Use a tabela:
Estágio
Definição (Lei 4.320/1964)
Empenho (Art. 58)
Ato que cria obrigação de pagamento pendente ou não de condição