Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) — Acordo de Leniência
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois o acordo de leniência não pode eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. A Lei 12.846/2013 exige, como condição do acordo, a reparação integral do dano, e qualquer disposição em contrário viola a lei. As demais alternativas estão corretas.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos e efeitos do acordo de leniência, especialmente o que não é permitido.
Alternativa A — ✅ Correta
Está correta. O acordo de leniência deve estipular as condições necessárias para assegurar a efetividade da colaboração e o resultado útil do processo, conforme previsto no art. 16 da Lei 12.846/2013.
Alternativa B — ✅ Correta
Está correta. A proposta do acordo de leniência é confidencial, tornando-se pública apenas após sua efetivação, salvo quando o sigilo for dispensado no interesse das investigações ou do processo administrativo (art. 16, §2º da Lei 12.846/2013).
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O erro está em afirmar que o acordo pode eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano. Pelo contrário, a lei exige que o acordo preveja a reparação integral do dano como condição essencial. A Controladoria-Geral da União, por exemplo, exige que o acordo contenha cláusula de reparação integral. Portanto, a alternativa contraria a Lei 12.846/2013.
Alternativa D — ✅ Correta
Está correta. Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica fica impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 anos, contados do conhecimento do descumprimento pela administração pública, conforme disposto no art. 16, §7º da Lei 12.846/2013.
Gabarito: letra C — a única afirmativa incorreta.