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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — OBJETIVA 2024

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qg333785
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Araruna - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em relação ao controle externo, analisar os itens.I. O controle externo tem como uma de suas competências a apreciação, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta.II. O controle externo é exclusivamente exercido pelo Poder Executivo e é destinado apenas à fiscalização contábil das organizações públicas.III. O controle externo não abrange a fiscalização das entidades da administração direta e indireta.Está CORRETO o que se afirma:
  1. AApenas no item I.
  2. BApenas no item II.
  3. CApenas nos itens I e III.
  4. DApenas nos itens II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas no item I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo – Competências Constitucionais

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, conforme o art. 71, III, da Constituição Federal, que prevê a competência do controle externo para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. Os itens II e III são falsos por contrariarem a CF.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 71, que elenca as competências do Tribunal de Contas da União no exercício do controle externo, a cargo do Congresso Nacional. O item I reproduz fielmente o inciso III, enquanto os demais distorcem a natureza e o alcance desse controle.

Item

Afirmação sobre Controle Externo

Base Legal

Correto?

I

Aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.

Art. 71, III, CF

✅ Sim

II

É exercido exclusivamente pelo Poder Executivo e destinado apenas à fiscalização contábil.

Art. 71, caput e art. 70, CF

❌ Não

III

Não abrange a fiscalização das entidades da administração direta e indireta.

Art. 71, I, CF

❌ Não

Item I — ✅ Correto

O item afirma que o controle externo tem como competência apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta. É exatamente o que dispõe o art. 71, III, da CF:

Art. 71CF/88

“apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”

Apesar de o dispositivo conter exceções (nomeações em comissão), o núcleo da competência está corretamente descrito. A banca considerou a afirmação verdadeira por corresponder ao teor essencial do inciso.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que o controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo e destinado apenas à fiscalização contábil. Isso é duplamente falso:

  • O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (com o auxílio do Tribunal de Contas), não pelo Executivo (CF, art. 71, caput).

  • A fiscalização não se limita ao aspecto contábil; abrange também os aspectos financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial (CF, art. 70).

Item III — ❌ Incorreto

Diz que o controle externo não abrange a fiscalização das entidades da administração direta e indireta. O contrário é verdadeiro: o art. 71, II, III e IV, expressamente inclui a administração direta e indireta, fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público. O controle externo alcança toda a Administração Pública.

Conclusão: Corretos apenas o item I, logo a alternativa A é o gabarito.

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