Controle Externo – Competências Constitucionais
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto, conforme o art. 71, III, da Constituição Federal, que prevê a competência do controle externo para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. Os itens II e III são falsos por contrariarem a CF.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 71, que elenca as competências do Tribunal de Contas da União no exercício do controle externo, a cargo do Congresso Nacional. O item I reproduz fielmente o inciso III, enquanto os demais distorcem a natureza e o alcance desse controle.
Item | Afirmação sobre Controle Externo | Base Legal | Correto? |
|---|
I | Aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. | Art. 71, III, CF | ✅ Sim |
II | É exercido exclusivamente pelo Poder Executivo e destinado apenas à fiscalização contábil. | Art. 71, caput e art. 70, CF | ❌ Não |
III | Não abrange a fiscalização das entidades da administração direta e indireta. | Art. 71, I, CF | ❌ Não |
Item I — ✅ Correto
O item afirma que o controle externo tem como competência apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta. É exatamente o que dispõe o art. 71, III, da CF:
Art. 71CF/88
“apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.”
Apesar de o dispositivo conter exceções (nomeações em comissão), o núcleo da competência está corretamente descrito. A banca considerou a afirmação verdadeira por corresponder ao teor essencial do inciso.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que o controle externo é exercido exclusivamente pelo Poder Executivo e destinado apenas à fiscalização contábil. Isso é duplamente falso:
O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo (com o auxílio do Tribunal de Contas), não pelo Executivo (CF, art. 71, caput).
A fiscalização não se limita ao aspecto contábil; abrange também os aspectos financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial (CF, art. 70).
Item III — ❌ Incorreto
Diz que o controle externo não abrange a fiscalização das entidades da administração direta e indireta. O contrário é verdadeiro: o art. 71, II, III e IV, expressamente inclui a administração direta e indireta, fundações e sociedades mantidas pelo Poder Público. O controle externo alcança toda a Administração Pública.
Conclusão: Corretos apenas o item I, logo a alternativa A é o gabarito.