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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — OBJETIVA 2024

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg333809
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Araruna - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção, analisar a sentença.As pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não (1ª parte). A responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito (2ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DTotalmente incorreta.
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GabaritoD — Totalmente incorreta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

Gabarito: letra D — A sentença está totalmente incorreta. A 1ª parte erra ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva, quando a lei prevê responsabilidade objetiva. A 2ª parte erra ao afirmar que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual, quando na verdade a lei determina que elas são independentes e não se excluem.

Erro da 1ª parte

A Lei nº 12.846/2013, em seu art. 2º, estabelece:

Art. 2Lei-12846

Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"

Portanto, o termo "subjetivamente" está incorreto. A responsabilidade é objetiva, independe de dolo ou culpa.

Erro da 2ª parte

A 2ª parte afirma que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual dos dirigentes, administradores ou pessoas naturais que participaram do ato. Isso é falso. A Lei Anticorrupção prevê justamente o contrário: a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a responsabilidade individual dos envolvidos. O art. 3º da lei determina que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Assim, ambas as partes estão incorretas.

Conclusão: A sentença é totalmente incorreta. Gabarito: letra D.

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