Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
Gabarito: letra D — A sentença está totalmente incorreta. A 1ª parte erra ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva, quando a lei prevê responsabilidade objetiva. A 2ª parte erra ao afirmar que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual, quando na verdade a lei determina que elas são independentes e não se excluem.
Erro da 1ª parte
A Lei nº 12.846/2013, em seu art. 2º, estabelece:
Art. 2Lei-12846
Art. 2º — "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não"
Portanto, o termo "subjetivamente" está incorreto. A responsabilidade é objetiva, independe de dolo ou culpa.
Erro da 2ª parte
A 2ª parte afirma que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual dos dirigentes, administradores ou pessoas naturais que participaram do ato. Isso é falso. A Lei Anticorrupção prevê justamente o contrário: a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a responsabilidade individual dos envolvidos. O art. 3º da lei determina que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Assim, ambas as partes estão incorretas.
Conclusão: A sentença é totalmente incorreta. Gabarito: letra D.