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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — OBJETIVA 2024

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg335362
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Guaraniaçu - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, o lançamento é efetuado:
  1. ACom base na declaração do sujeito passivo.
  2. BE revisto de ofício pela autoridade administrativa.
  3. CPor homologação.
  4. DCom base na declaração de terceiro interessado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — E revisto de ofício pela autoridade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento tributário

Gabarito: B. O art. 149, IV, do CTN estabelece que, comprovada falsidade, erro ou omissão quanto a elemento de declaração obrigatória, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa. As demais alternativas referem-se a outras modalidades de lançamento.

Art. 149CTN

Art. 149 — O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

IV — quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

Lançamento tributário (CTN)
  • 1Por declaração (art. 147)
    • Base: declaração do sujeito passivo
    • Base: declaração de terceiro
  • 2Por homologação (art. 150)
    • Antecipação do pagamento
    • Sem prévio exame
  • 3De ofício (art. 149)
    • Hipóteses
      • Falsidade, erro ou omissão (IV)
      • Outras (I a VII)
    • Característica
      • Autoridade revê de ofício
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O lançamento com base na declaração do sujeito passivo é a hipótese do art. 147 do CTN (lançamento por declaração), não se aplica quando há falsidade/erro/omissão – neste caso, a autoridade age de ofício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 149, IV: o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa diante de falsidade, erro ou omissão na declaração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O lançamento por homologação (art. 150) ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, diferente da hipótese de revisão de ofício por vício na declaração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O lançamento com base na declaração de terceiro também é modalidade do art. 147, não se confunde com a revisão de ofício por falsidade/erro/omissão, que exige atuação da autoridade administrativa independentemente de provocação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 149 do CTN como o rol de hipóteses de lançamento de ofício (ou revisão de ofício). O inciso IV é o mais cobrado: "falsidade, erro ou omissão quanto a elemento de declaração obrigatória" → resposta: lançamento de ofício.

Gabarito: letra B.

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