Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg335362
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Guaraniaçu - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória, o lançamento é efetuado:
ACom base na declaração do sujeito passivo.
BE revisto de ofício pela autoridade administrativa.
CPor homologação.
DCom base na declaração de terceiro interessado.
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GabaritoB — E revisto de ofício pela autoridade administrativa.
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Lançamento tributário
Gabarito: B. O art. 149, IV, do CTN estabelece que, comprovada falsidade, erro ou omissão quanto a elemento de declaração obrigatória, o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa. As demais alternativas referem-se a outras modalidades de lançamento.
Art. 149CTN
Art. 149 — O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
IV — quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
Lançamento tributário (CTN)
1Por declaração (art. 147)
Base: declaração do sujeito passivo
Base: declaração de terceiro
2Por homologação (art. 150)
Antecipação do pagamento
Sem prévio exame
3De ofício (art. 149)
Hipóteses
Falsidade, erro ou omissão (IV)
Outras (I a VII)
Característica
Autoridade revê de ofício
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O lançamento com base na declaração do sujeito passivo é a hipótese do art. 147 do CTN (lançamento por declaração), não se aplica quando há falsidade/erro/omissão – neste caso, a autoridade age de ofício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 149, IV: o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa diante de falsidade, erro ou omissão na declaração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O lançamento por homologação (art. 150) ocorre quando o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade, diferente da hipótese de revisão de ofício por vício na declaração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O lançamento com base na declaração de terceiro também é modalidade do art. 147, não se confunde com a revisão de ofício por falsidade/erro/omissão, que exige atuação da autoridade administrativa independentemente de provocação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 149 do CTN como o rol de hipóteses de lançamento de ofício (ou revisão de ofício). O inciso IV é o mais cobrado: "falsidade, erro ou omissão quanto a elemento de declaração obrigatória" → resposta: lançamento de ofício.