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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — OBJETIVA 2024

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
qg335364
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Guaraniaçu - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A respeito dos efeitos da solidariedade, salvo disposição de lei em contrário, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.( ) O pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.( ) A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, inexistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.( ) A interrupção da decadência, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
  1. AC - C - E.
  2. BE - E - C.
  3. CC - E - E.
  4. DE - C - C.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — C - E - E.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da Solidariedade no Direito Civil

Gabarito: alternativa C (sequência C – E – E). A primeira afirmativa está correta (pagamento por um dos devedores solidários aproveita aos demais – art. 275 CC). A segunda está errada: a remissão pessoal a um devedor não extingue a solidariedade dos demais pelo saldo, que subsiste (art. 276 CC e art. 125, II, CTN). A terceira está errada: as regras de interrupção da prescrição não se aplicam à decadência (art. 207 CC).

A questão cobra os efeitos específicos da solidariedade passiva, previstos nos arts. 275 a 277 do Código Civil, e a distinção entre prescrição e decadência. Vamos analisar cada afirmativa.

Item I — ✅ Certo

O pagamento feito por um dos devedores solidários extingue a obrigação em relação a todos os demais perante o credor. É o efeito fundamental da solidariedade passiva.

Código Civil (art. 275):

Art. 275 — "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto."

Assim, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Errado

A afirmativa diz que, na remissão pessoal a um dos devedores, "inexistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo". Isso é o oposto do que determina a lei: a solidariedade subsiste para os demais devedores pelo saldo remanescente.

Art. 125CTN

Art. 125 — Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: (...) II — a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

Código Civil (art. 276):

Art. 276 — Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

A banca trocou o termo "subsistindo" por "inexistindo". Portanto, a afirmativa está errada.

Item III — ❌ Errado

A interrupção é instituto próprio da prescrição, não se aplicando à decadência, salvo disposição legal em contrário.

Art. 207CC

Art. 207 — Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Logo, a afirmativa que pretende aplicar a interrupção da decadência aos codevedores é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Dois pontos de armadilha. (1) Na segunda afirmativa, a banca inverte o verbo: a lei diz que a solidariedade "subsiste" (permanece), mas a afirmativa escreve "inexistindo". (2) Na terceira, confunde decadência com prescrição: o candidato pode lembrar que a interrupção da prescrição aproveita ou prejudica os codevedores (art. 204, §1º, CC), mas isso não vale para a decadência.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 207 CC: as causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição não se aplicam à decadência. E para a remissão pessoal, grave: a solidariedade subsiste pelo saldo; jamais se extingue.

Conclusão: A sequência correta é C (I) – E (II) – E (III), que corresponde à alternativa C.

Gabarito: letra C (C – E – E).

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