Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — OBJETIVA 2024
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
qg335366
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Guaraniaçu - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Ao avaliar a razão de negócio de uma transação significativa com parte relacionada fora do curso normal de negócios da entidade, o auditor deve considerar diversos fatores para determinar a legitimidade e a razoabilidade da transação. Com base nas normas de auditoria (NBC TA 550 – Partes Relacionadas) e nas melhores práticas contábeis, qual dos fatores NÃO pode ser considerado pelo auditor ao avaliar a transação com partes relacionadas?
ASe a transação é excessivamente complexa, por exemplo, envolvendo múltiplas partes relacionadas de conglomerado.
BSe a transação inclui termos comerciais não usuais, tais como preços, taxas de juros, garantias e termos de reembolso, que não são comuns no mercado.
CSe a transação carece de uma razão de negócios lógica aparente para sua ocorrência.
DSe a transação envolve partes relacionadas identificadas e se é processada de maneira usual.
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GabaritoD — Se a transação envolve partes relacionadas identificadas e se é processada de maneira usual.
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NBC TA 550 – Avaliação de transações com partes relacionadas
Gabarito: letra D. A alternativa D descreve uma transação que envolve partes já identificadas e processada de maneira usual — exatamente o oposto dos fatores de risco que o auditor deve considerar. Segundo a NBC TA 550, o auditor deve avaliar se a transação envolve partes relacionadas anteriormente não identificadas e se é processada de maneira não usual. Portanto, D não pode ser considerado como fator de alerta.
A NBC TA 550, em seu item A38, lista exemplos de aspectos que o auditor pode considerar ao avaliar a razão de negócio de transações significativas com partes relacionadas fora do curso normal. As alternativas A, B e C estão todas alinhadas a essa lista. A alternativa D inverte o sentido: menciona "partes relacionadas identificadas" e "processada de maneira usual", que são exatamente as situações normais e, portanto, não representam indicadores de risco.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A complexidade excessiva (múltiplas partes em conglomerado) é um fator explicitamente citado pela norma como algo a ser considerado. NÃO é a resposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Termos comerciais não usuais (preços, taxas, garantias) também constam do rol de fatores. NÃO é a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ausência de razão de negócios lógica aparente é outro fator listado. NÃO é a resposta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação de D afirma que a transação "envolve partes relacionadas identificadas e é processada de maneira usual". A NBC TA 550 determina que o auditor deve estar atento a transações não usuais e com partes anteriormente não identificadas. Uma transação usual e com partes já conhecidas não levanta suspeitas; logo, esse fator não deve ser considerado como indicador de risco.
NÃO CAIA NESSA!
Decore os exemplos do item A38 da NBC TA 550: complexidade excessiva, termos não usuais, falta de razão lógica, partes não identificadas, processamento não usual, ênfase em tratamento contábil específico. A pegadinha clássica é inverter "não usual" para "usual" ou "não identificadas" para "identificadas".
Gabarito: letra D (única alternativa que não corresponde a um fator de avaliação de risco).