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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — OBJETIVA 2024

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg335368
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Guaraniaçu - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
No que diz respeito às obrigações tributárias principal e acessória, com base na Lei Municipal nº 38/1992 − Código Tributário do Município, analisar a sentença.A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (1ª parte). A obrigação acessória decorre da legislação tributária, tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (2ª parte).A sentença está:
  1. ATotalmente correta.
  2. BCorreta somente em sua 1ª parte.
  3. CCorreta somente em sua 2ª parte.
  4. DTotalmente incorreta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Totalmente correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Principal e Acessória

Gabarito: Alternativa A — Totalmente correta. A sentença reproduz fielmente os conceitos de obrigação tributária principal e acessória definidos no art. 113, §§ 1º e 2º, do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Ambas as partes estão em conformidade com a lei.

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

A 1ª parte da sentença descreve exatamente o § 1º: o fato gerador como marco de nascimento da obrigação principal, o objeto (pagamento de tributo ou multa) e a extinção conjunta com o crédito. A 2ª parte espelha o § 2º: a origem na legislação tributária, as prestações positivas/negativas e a finalidade de arrecadação/fiscalização. Portanto, ambas estão corretas.

Critério

Obrigação Principal

Obrigação Acessória

Surgimento

Com a ocorrência do fato gerador

Decorre da legislação tributária

Objeto

Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

Prestações positivas ou negativas

Finalidade

Interesse da arrecadação ou fiscalização

Extinção

Extingue-se com o crédito dela decorrente

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a sentença está integralmente correta por transcrever o conteúdo dos §§ 1º e 2º do art. 113 do CTN.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a 1ª parte está correta. A 2ª parte, no entanto, também está correta, pois coincide com o § 2º do art. 113 do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a 2ª parte está correta. A 1ª parte também está correta, conforme o § 1º do art. 113 do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a sentença é totalmente incorreta, o que é falso, já que ambas as partes reproduzem o texto legal.

Gabarito: Alternativa A.

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