Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg335370
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Guaraniaçu - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
À luz da administração tributária, assinalar a alternativa que representa quem, mediante intimação escrita, é obrigado a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponha com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros.
AO tabelião, exceto os demais serventuários de ofício.
BO corretor e o leiloeiro oficial, exceto o despachante.
CO inventariante.
DQualquer pessoa que a lei faculte, em razão de sua profissão.
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GabaritoC — O inventariante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Tributária: Obrigação de Prestar Informações
Gabarito: letra C. O art. 197 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) relaciona, de forma exaustiva, as pessoas obrigadas a prestar informações à autoridade administrativa, mediante intimação escrita, sobre bens, negócios ou atividades de terceiros. O inventariante está expressamente previsto no inciso V, sendo a única alternativa que corresponde exatamente a um dos sujeitos arrolados.
Art. 197CTN
Art. 197 — Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III — as emprêsas de administração de bens;
IV — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V — os inventariantes;
VI — os síndicos, comissários e liquidatários;
VII — quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
A banca explora o fato de o candidato não conhecer a literalidade do dispositivo e tentar adivinhar por exclusão. Atenção: todos os mencionados nos incisos I a VI são obrigados, sem qualquer exceção entre eles. O rol é cumulativo, e o inciso VII é uma cláusula residual que depende de designação legal específica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o tabelião é obrigado, excluindo os demais serventuários de ofício (escrivães, etc.). O inciso I do art. 197 inclui todos os tabeliães, escrivães e demais serventuários. Não há exclusão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o corretor e o leiloeiro oficial são obrigados, mas exclui o despachante. O inciso IV inclui todos: corretores, leiloeiros e despachantes oficiais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inventariante está expressamente listado no inciso V do art. 197. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer pessoa que a lei faculte, em razão de sua profissão" é obrigada. O inciso VII exige que haja designação por lei (específica), e não basta ser "facultado" pela lei genérica. Além disso, as pessoas dos incisos I a VI são obrigadas independentemente de faculdade legal — a obrigação já decorre do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca cria falsas exclusões nas alternativas A e B ("exceto") que não existem no CTN. Memorize o art. 197: todos os listados nos incisos I a VI são obrigados, sem exceção, e o inciso VII exige lei específica.