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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — OBJETIVA 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg335371
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Guaraniaçu - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A vigência da legislação tributária, no espaço e no tempo, rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto no Art. 101 do Código Tributário Nacional. Nesse ínterim, salvo disposição em contrário, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor:
  1. ANa data da sua publicação.
  2. BQuarenta e cinco dias após a data da sua publicação.
  3. CTrinta dias após a data da sua publicação.
  4. DNa data estipulada pelos referidos órgãos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Trinta dias após a data da sua publicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência das Decisões Administrativas com Eficácia Normativa

Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, ao tratar das normas complementares (art. 100, II), estabelece que as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação (salvo disposição em contrário). Esse prazo específico difere tanto da regra geral da LINDB (45 dias) quanto da vigência dos atos normativos administrativos (publicação imediata).

A questão exige a memorização do prazo exato para esse tipo de norma complementar, conforme esquema consolidado no estudo da legislação tributária.


1Atos normativos (inciso I)
Vigência: publicação
2Decisões administrativas (inciso II)
Vigência: 30 dias após publicação
3Práticas reiteradas (inciso III)
Vigência: publicação
4Convênios (inciso IV)
Vigência: data estipulada
Normas complementares (art. 100 CTN)
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Normas complementares (art. 100 CTN): Atos normativos (inciso I) (Vigência: publicação); Decisões administrativas (inciso II) (Vigência: 30 dias após publicação); Práticas reiteradas (inciso III) (Vigência: publicação); Convênios (inciso IV) (Vigência: data estipulada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as decisões entram em vigor na data da publicação. Esse prazo é aplicável aos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas (inciso I do art. 100 do CTN), não às decisões com eficácia normativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de quarenta e cinco dias, que é a regra geral da LINDB para leis e atos normativos quando não houver disposição especial. O CTN, no entanto, fixa prazo próprio de 30 dias para as decisões administrativas normativas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de trinta dias após a publicação é exatamente o previsto no CTN para a vigência das decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa, salvo disposição em contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a data de entrada em vigor à estipulação pelos próprios órgãos. Essa liberdade existe para os convênios celebrados entre entes federativos (inciso IV do art. 100), mas não para as decisões administrativas, cujo prazo é fixado em lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diferentes prazos de vigência das normas complementares do art. 100 do CTN. O candidato deve decorar: atos normativos (publicação), decisões administrativas normativas (30 dias), convênios (data prevista). O erro mais comum é aplicar o prazo geral de 45 dias da LINDB.

Gabarito: letra C.

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