Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg335371
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Guaraniaçu - PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
A vigência da legislação tributária, no espaço e no tempo, rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto no Art. 101 do Código Tributário Nacional. Nesse ínterim, salvo disposição em contrário, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor:
ANa data da sua publicação.
BQuarenta e cinco dias após a data da sua publicação.
CTrinta dias após a data da sua publicação.
DNa data estipulada pelos referidos órgãos.
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GabaritoC — Trinta dias após a data da sua publicação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vigência das Decisões Administrativas com Eficácia Normativa
Gabarito: letra C. O Código Tributário Nacional, ao tratar das normas complementares (art. 100, II), estabelece que as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação (salvo disposição em contrário). Esse prazo específico difere tanto da regra geral da LINDB (45 dias) quanto da vigência dos atos normativos administrativos (publicação imediata).
A questão exige a memorização do prazo exato para esse tipo de norma complementar, conforme esquema consolidado no estudo da legislação tributária.
Afirma que as decisões entram em vigor na data da publicação. Esse prazo é aplicável aos atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas (inciso I do art. 100 do CTN), não às decisões com eficácia normativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta o prazo de quarenta e cinco dias, que é a regra geral da LINDB para leis e atos normativos quando não houver disposição especial. O CTN, no entanto, fixa prazo próprio de 30 dias para as decisões administrativas normativas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de trinta dias após a publicação é exatamente o previsto no CTN para a vigência das decisões de órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa com eficácia normativa, salvo disposição em contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a data de entrada em vigor à estipulação pelos próprios órgãos. Essa liberdade existe para os convênios celebrados entre entes federativos (inciso IV do art. 100), mas não para as decisões administrativas, cujo prazo é fixado em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diferentes prazos de vigência das normas complementares do art. 100 do CTN. O candidato deve decorar: atos normativos (publicação), decisões administrativas normativas (30 dias), convênios (data prevista). O erro mais comum é aplicar o prazo geral de 45 dias da LINDB.