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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — OBJETIVA 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg335772
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
De acordo com a Lei nº 5.172/1966 − Código Tributário Nacional, somente a União, em casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios. São eles:I. Guerra externa, ou sua iminência.II. Calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis.III. Conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.Está CORRETO o que se afirma:
  1. AApenas no item II.
  2. BApenas no item III.
  3. CApenas nos itens I e II.
  4. DEm todos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Em todos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos compulsórios no CTN

Gabarito: letra D. Todos os itens estão corretos, pois reproduzem literalmente os incisos do art. 15 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que elenca exatamente essas três hipóteses excepcionais em que a União pode instituir empréstimos compulsórios.

A questão cobra o conhecimento do art. 15 do CTN, que traz os casos em que a União pode instituir empréstimos compulsórios. O dispositivo prevê:

Art. 15CTN

Art. 15 — Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

I — guerra externa, ou sua iminência;

II — calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III — conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Parágrafo único — A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta lei.

Item I — ✅ Correto

Reproduz o inciso I do art. 15: guerra externa ou sua iminência.

Item II — ✅ Correto

Reproduz o inciso II do art. 15: calamidade pública com a condição de impossibilidade de atender com recursos orçamentários disponíveis.

Item III — ✅ Correto

Reproduz o inciso III do art. 15: conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo.

Portanto, todos os itens estão corretos.

PEGA ESSA DICA!

Embora o CTN preveja esses três casos, a Constituição Federal de 1988 (art. 148) estabelece apenas duas hipóteses para instituição de empréstimos compulsórios (calamidade/guerra e investimento público urgente). O inciso III do art. 15 do CTN não foi recepcionado pela CF/88. Em provas que exijam a literalidade do CTN, os três incisos são válidos; já se a questão mencionar a CF, apenas os dois primeiros itens (com adaptação) estariam corretos. Fique atento ao enunciado!

PEGA ESSA DICA!

EC CalaGue

Empréstimo Compulsório de CALAmidade pública e GUErra externa - exceção aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (eficácia imediata).

— Exceções à anterioridade (empréstimo compulsório de calamidade/guerra)

Gabarito: letra D — todos os itens.

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