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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — OBJETIVA 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg335773
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Os critérios integrativos de lacunas em matéria tributária serão aplicados em conformidade com o rol taxativo presente no Art. 108 do Código Tributário Nacional, na forma prefixada e hierarquizada. Desse modo, assinalar a alternativa que representa a última opção a ser seguida pelas autoridades administrativas fiscais em caso de integração.
  1. APrincípios gerais de direito tributário.
  2. BEquidade.
  3. CPrincípios gerais de direito público.
  4. DAnalogia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Equidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Integração de lacunas no Direito Tributário (Art. 108 CTN)

Gabarito: letra B (Equidade). O Art. 108 do Código Tributário Nacional estabelece a ordem hierárquica dos critérios integrativos: primeiro analogia, depois princípios gerais de direito tributário, em seguida princípios gerais de direito público e, por último, equidade. Portanto, a equidade é a última opção a ser seguida pelas autoridades administrativas fiscais.

A banca testa o conhecimento da sequência taxativa do Art. 108 CTN. Memorize a ordem: Analogia → Princípios de direito tributário → Princípios de direito público → Equidade (APPE). A alternativa correta é a que aponta a equidade como última.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato inverter a ordem e pensar que a analogia é o último recurso, mas ela é o primeiro. A banca explora justamente essa confusão — fique atento à hierarquia decrescente do Art. 108.

Segue a sequência em tabela para fixar:

Posição

Critério

Analogia

Princípios gerais de direito tributário

Princípios gerais de direito público

Equidade

  1. 1Analogia
  2. 2Princípios de direito tributário
  3. 3Princípios de direito público
  4. 4Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Princípios gerais de direito tributário ocupam a 2ª posição, não a última. A banca tenta confundir com a posição correta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Equidade é o 4º e último critério previsto no Art. 108 do CTN, a ser utilizado somente após esgotados os anteriores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Princípios gerais de direito público vêm em 3º lugar, antes da equidade, portanto não são a última opção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Analogia é o critério a ser aplicado, conforme o caput do Art. 108. É o primeiro, não o último.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B (Equidade).

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