Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — OBJETIVA 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg335773
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Os critérios integrativos de lacunas em matéria tributária serão aplicados em conformidade com o rol taxativo presente no Art. 108 do Código Tributário Nacional, na forma prefixada e hierarquizada. Desse modo, assinalar a alternativa que representa a última opção a ser seguida pelas autoridades administrativas fiscais em caso de integração.
APrincípios gerais de direito tributário.
BEquidade.
CPrincípios gerais de direito público.
DAnalogia.
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GabaritoB — Equidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Integração de lacunas no Direito Tributário (Art. 108 CTN)
Gabarito: letra B (Equidade). O Art. 108 do Código Tributário Nacional estabelece a ordem hierárquica dos critérios integrativos: primeiro analogia, depois princípios gerais de direito tributário, em seguida princípios gerais de direito público e, por último, equidade. Portanto, a equidade é a última opção a ser seguida pelas autoridades administrativas fiscais.
A banca testa o conhecimento da sequência taxativa do Art. 108 CTN. Memorize a ordem: Analogia → Princípios de direito tributário → Princípios de direito público → Equidade (APPE). A alternativa correta é a que aponta a equidade como última.
NÃO CAIA NESSA!
É comum o candidato inverter a ordem e pensar que a analogia é o último recurso, mas ela é o primeiro. A banca explora justamente essa confusão — fique atento à hierarquia decrescente do Art. 108.
Segue a sequência em tabela para fixar:
Posição
Critério
1ª
Analogia
2ª
Princípios gerais de direito tributário
3ª
Princípios gerais de direito público
4ª
Equidade
1Analogia
2Princípios de direito tributário
3Princípios de direito público
4Equidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Princípios gerais de direito tributário ocupam a 2ª posição, não a última. A banca tenta confundir com a posição correta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Equidade é o 4º e último critério previsto no Art. 108 do CTN, a ser utilizado somente após esgotados os anteriores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Princípios gerais de direito público vêm em 3º lugar, antes da equidade, portanto não são a última opção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Analogia é o 1º critério a ser aplicado, conforme o caput do Art. 108. É o primeiro, não o último.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)