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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — OBJETIVA 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg335775
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Com base nos princípios tributários, assinalar a alternativa que representa CORRETAMENTE o princípio tributário de que trata a citação abaixo.É proibido aos entes federativos instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
  1. APrincípio da isonomia tributária.
  2. BPrincípio da capacidade contributiva.
  3. CPrincípio da segurança jurídica tributária (não surpresa).
  4. DPrincípio da irretroatividade tributária.
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GabaritoA — Princípio da isonomia tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Tributários – Isonomia

Gabarito: letra A. A citação transcrita no enunciado reproduz literalmente o texto do art. 150, II, da Constituição Federal, que veda o tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, independentemente de ocupação profissional ou função. Esse dispositivo consagra o princípio da isonomia tributária (também chamado de igualdade tributária).

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

II — instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

A banca testa o conhecimento do texto constitucional e a correta identificação do princípio correspondente. O inciso II é o núcleo da igualdade no âmbito tributário.

Princípio

Fundamento constitucional

Conteúdo principal

Isonomia tributária

Art. 150, II, CF

Veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente; proíbe distinção por profissão ou função

Capacidade contributiva

Art. 145, §1º, CF

Impostos graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (progressividade e pessoalidade)

Segurança jurídica (não surpresa)

Art. 150, III, CF (anterioridade e irretroatividade)

Protege o contribuinte de mudanças bruscas na legislação

Irretroatividade tributária

Art. 150, III, "a", CF

Lei tributária não retroage para alcançar fatos geradores anteriores

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa identifica exatamente o princípio descrito: a isonomia tributária. O art. 150, II, proíbe a discriminação arbitrária entre contribuintes que estão na mesma situação, vedando distinções baseadas em profissão ou cargo. É a expressão do princípio da igualdade no direito tributário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da capacidade contributiva está previsto no art. 145, §1º, da CF/88, e determina que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Trata de progressividade e pessoalidade, não da proibição de tratamento desigual entre iguais. A citação não aborda capacidade econômica, mas sim igualdade de tratamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da segurança jurídica tributária (não surpresa) deriva das limitações ao poder de tributar, especialmente a anterioridade e a irretroatividade (art. 150, III, alíneas "a", "b" e "c"). Visa proteger o contribuinte de mudanças bruscas na legislação, não de discriminações entre contribuintes. A citação não tem relação com esse princípio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da irretroatividade tributária está previsto no art. 150, III, "a", da CF/88, e proíbe a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da lei que os instituiu ou aumentou. É uma garantia contra a retroatividade, não contra o tratamento desigual. Portanto, não corresponde ao texto citado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre isonomia (igualdade de tratamento) e capacidade contributiva (progressividade conforme a riqueza). Enquanto a isonomia veda discriminações arbitrárias, a capacidade contributiva autoriza tratamento diferenciado baseado na capacidade econômica. Leia atentamente o texto: a proibição é de tratamento desigual entre iguais, o que é típico da isonomia.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 150, II, da CF/88 – ele é a literalidade do princípio da isonomia tributária. Na prova, se o enunciado falar em "tratamento desigual", "situação equivalente", "distinção por profissão", a resposta é isonomia. Se falar em "graduar impostos", "capacidade econômica", é capacidade contributiva. Essa distinção é a chave para não errar.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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