Competência tributária da União
Gabarito: letra B. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é de competência estadual, conforme o art. 155, II, da Constituição Federal, e não da União. Os demais tributos (IPI, IGF e IOF) são impostos federais, previstos no art. 153 da CF.
A questão cobra o rol de impostos que a União pode instituir. O art. 153 da CF enumera exaustivamente os impostos federais. Já o ICMS é um imposto estadual, previsto no art. 155, II, da CF.
Imposto | Competência | Fundamento |
|---|
IPI | União | art. 153, IV, CF |
ICMS | Estados/DF | art. 155, II, CF |
IGF | União | art. 153, VII, CF |
IOF | União | art. 153, V, CF |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é de competência da União, conforme o art. 153, IV, da CF. Portanto, não é a resposta.
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:
IV — produtos industrializados;
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal (art. 155, II, CF). Como a banca pede o tributo que não é da União, esta é a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) é de competência da União, nos termos do art. 153, VII, da CF, devendo ser instituído por lei complementar. Logo, é federal.
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:
VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar;
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) é de competência da União, conforme art. 153, V, da CF. Portanto, não atende ao comando.
Art. 153CF/88
Art. 153 — Compete à União instituir impostos sobre:
V — operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Gabarito: letra B (ICMS – competência estadual).