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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — OBJETIVA 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg335778
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Com base no que dispõe a Constituição Federal acerca das características dos impostos, assinalar a alternativa CORRETA.
  1. ADeverão possuir a mesma base de cálculo das taxas.
  2. BDeverão ter, obrigatoriamente, caráter pessoal.
  3. CSempre que possível, serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
  4. DSerão de competência exclusiva da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Sempre que possível, serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Características dos Impostos na CF/88

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 145, §1º, estabelece que "sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". A alternativa C reproduz exatamente essa diretriz, enquanto as demais incorrem em erros: base de cálculo confundida com taxas, obrigatoriedade do caráter pessoal (que não é obrigatório, mas sempre que possível) e competência exclusiva da União (falsa, pois impostos são de competência de todos os entes).

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege os impostos, especialmente o princípio da capacidade contributiva e a pessoalidade.

Art. 145, §1CF/88

Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

Critério

Impostos (CF/88)

Taxas

Base de cálculo

Genérica (patrimônio, renda, consumo)

Atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público)

Caráter pessoal

Sempre que possível (não obrigatório)

Não se aplica

Capacidade econômica

Graduados segundo a capacidade do contribuinte (art. 145, §1º)

Não se aplica

Competência

Todos os entes (União, Estados, DF, Municípios)

Todos os entes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os impostos "deverão possuir a mesma base de cálculo das taxas". Isso contraria o §2º do mesmo art. 145, que determina: "As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Logo, as bases de cálculo são distintas; não podem ser iguais. Além disso, a base de cálculo de impostos é genérica (patrimônio, renda, consumo), enquanto a das taxas é a atividade estatal específica (poder de polícia ou serviço público).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os impostos "deverão ter, obrigatoriamente, caráter pessoal". O art. 145, §1º não impõe obrigatoriedade; usa a expressão "sempre que possível". O caráter pessoal é um ideal, mas não absoluto — há impostos reais (ex.: IPTU, IPVA) que não consideram a pessoa do contribuinte. A banca trocou "sempre que possível" por "obrigatoriamente", gerando a incorreção.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente a parte final do art. 145, §1º: "Sempre que possível, serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte". Esse é o princípio da capacidade contributiva, aplicável aos impostos. A expressão "sempre que possível" revela que é uma diretriz, não uma exigência absoluta, mas a alternativa a reproduz corretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assevera que os impostos "serão de competência exclusiva da União". Na verdade, a competência para instituir impostos é partilhada entre todos os entes federativos: União (art. 153), Estados (art. 155), Distrito Federal (art. 155, se não dividido em municípios) e Municípios (art. 156). A União não detém exclusividade; cada ente tem seus impostos próprios previstos na CF.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se do tripé do art. 145, §1º: (1) pessoalidade sempre que possível, (2) capacidade contributiva, (3) faculdade de identificação de patrimônio/renda. A banca adora trocar "sempre que possível" por "obrigatoriamente" e inverter a competência tributária. Na prova, grife o trecho "sempre que possível" — ele aparece na letra da lei e é o ponto de várias pegadinhas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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