Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — OBJETIVA 2024
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qg335779
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Ao contrário da Constituição Federal, o Código Tributário Nacional adota a teoria tripartite quanto às espécies tributárias. Desse modo, assinalar a alternativa cujo tributo não está contemplado por esta teoria.
AImpostos.
BContribuições de melhoria.
CTaxas.
DEmpréstimos compulsórios.
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GabaritoD — Empréstimos compulsórios.
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Espécies Tributárias: Teoria Tripartite do CTN vs. Teoria Pentapartite da CF/88
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN) adota a teoria tripartite, que classifica os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, consagrou a teoria pentapartite, que inclui também os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (ADI 447, STF). Dessa forma, o tributo que não está contemplado pela teoria tripartite do CTN é o empréstimo compulsório, sendo a alternativa D a resposta correta.
A diferença entre as teorias é clara: enquanto o CTN limita-se a três espécies, a CF/88 ampliou o rol para cinco, conforme interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. A tabela abaixo compara as classificações:
Teoria
Espécies Tributárias
Fundamento Normativo
Tripartite (CTN)
Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria
CTN (arts. 16, 77, 81)
Pentapartite (CF/88)
Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais
CF/88 (arts. 145, 148, 149)
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Para decorar, lembre-se: CTN tri: ITC (Impostos, Taxas, Contribuição de melhoria); CF penta: ITC + EC (Empréstimos, Contribuições especiais). Nas provas, a banca costuma cobrar essa diferença, especialmente quando pergunta qual tributo está fora da tripartição.
Espécies tributárias
1Tripartite (CTN)
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
2Pentapartite (CF/88)
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
Empréstimos compulsórios
Contribuições especiais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Os impostos são uma das espécies tributárias expressamente previstas na teoria tripartite do CTN. Portanto, estão contemplados, tornando a afirmativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As contribuições de melhoria são espécie tributária prevista no CTN como integrante da tripartição. Logo, estão contempladas, e a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As taxas também fazem parte do rol tripartite do CTN, sendo espécie tributária contemplada. Afirmativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os empréstimos compulsórios não integram a teoria tripartite do CTN, que só prevê impostos, taxas e contribuições de melhoria. Foram inseridos no sistema tributário nacional pela Constituição Federal de 1988 (art. 148) como espécie autônoma, juntamente com as contribuições especiais. Portanto, não são contemplados pela tripartição, sendo a alternativa correta.