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Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — OBJETIVA 2024

Direito ConstitucionalSistema Tributário Nacional
Código
qg335779
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Ao contrário da Constituição Federal, o Código Tributário Nacional adota a teoria tripartite quanto às espécies tributárias. Desse modo, assinalar a alternativa cujo tributo não está contemplado por esta teoria.
  1. AImpostos.
  2. BContribuições de melhoria.
  3. CTaxas.
  4. DEmpréstimos compulsórios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Empréstimos compulsórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias: Teoria Tripartite do CTN vs. Teoria Pentapartite da CF/88

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN) adota a teoria tripartite, que classifica os tributos em impostos, taxas e contribuições de melhoria. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, consagrou a teoria pentapartite, que inclui também os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais (ADI 447, STF). Dessa forma, o tributo que não está contemplado pela teoria tripartite do CTN é o empréstimo compulsório, sendo a alternativa D a resposta correta.

A diferença entre as teorias é clara: enquanto o CTN limita-se a três espécies, a CF/88 ampliou o rol para cinco, conforme interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. A tabela abaixo compara as classificações:

Teoria

Espécies Tributárias

Fundamento Normativo

Tripartite (CTN)

Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria

CTN (arts. 16, 77, 81)

Pentapartite (CF/88)

Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria, Empréstimos Compulsórios, Contribuições Especiais

CF/88 (arts. 145, 148, 149)

PEGA ESSA DICA!

Para decorar, lembre-se: CTN tri: ITC (Impostos, Taxas, Contribuição de melhoria); CF penta: ITC + EC (Empréstimos, Contribuições especiais). Nas provas, a banca costuma cobrar essa diferença, especialmente quando pergunta qual tributo está fora da tripartição.

Espécies tributárias
  • 1Tripartite (CTN)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
  • 2Pentapartite (CF/88)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
    • Contribuições especiais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os impostos são uma das espécies tributárias expressamente previstas na teoria tripartite do CTN. Portanto, estão contemplados, tornando a afirmativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As contribuições de melhoria são espécie tributária prevista no CTN como integrante da tripartição. Logo, estão contempladas, e a afirmativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As taxas também fazem parte do rol tripartite do CTN, sendo espécie tributária contemplada. Afirmativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os empréstimos compulsórios não integram a teoria tripartite do CTN, que só prevê impostos, taxas e contribuições de melhoria. Foram inseridos no sistema tributário nacional pela Constituição Federal de 1988 (art. 148) como espécie autônoma, juntamente com as contribuições especiais. Portanto, não são contemplados pela tripartição, sendo a alternativa correta.

Gabarito: letra D.

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