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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — OBJETIVA 2024

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qg335783
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.( ) O instituto do Microempreendedor Individual (MEI) é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.( ) A formalização de MEI tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.( ) Todo benefício previsto nesta Lei Complementar aplicável à microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável.
  1. AE - E - C.
  2. BC - C - E.
  3. CE - C - E.
  4. DC - E - C.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — C - E - C.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 123/2006 – Microempreendedor Individual (MEI)

Gabarito: letra D (sequência C – E – C). A primeira afirmativa é correta: o MEI é política pública de formalização e inclusão social e previdenciária. A segunda é incorreta, pois reduz o MEI a mero caráter econômico/fiscal, ignorando sua dimensão social. A terceira é correta: a LC 123/2006 determina que os benefícios previstos para microempresas se estendam ao MEI sempre que lhe forem mais favoráveis.

A questão exige conhecimento dos objetivos e do regime jurídico do MEI, instituído pela LC 123/2006. Vamos analisar cada afirmativa.

1Objetivos
Formalização de pequenos empreendimentos
Inclusão social
Inclusão previdenciária
2Natureza
Apenas econômico/fiscal
Social e previdenciário
3Regime jurídico
Benefícios da ME estendidos ao MEI
Quando mais favoráveis
MEI (LC 123/2006)
LEVELsoulevel.com.br
MEI (LC 123/2006): Objetivos (Formalização de pequenos empreendimentos, Inclusão social, Inclusão previdenciária); Natureza (Apenas econômico/fiscal, Social e previdenciário); Regime jurídico (Benefícios da ME estendidos ao MEI, Quando mais favoráveis)

Item I — ✅ Correta

Afirma que o MEI é política pública de formalização e inclusão social e previdenciária. Isso está correto. O MEI foi criado para permitir que trabalhadores informais se formalizem com baixa carga tributária e acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, etc.). O art. 18-A da LC 123/2006 define o MEI e seus objetivos, que incluem a inclusão social e previdenciária.

Item II — ❌ Incorreta

Afirma que a formalização do MEI tem caráter “eminentemente econômico ou fiscal”. É incorreta porque o MEI tem finalidade mais ampla: além da simplificação tributária, busca a formalização de empreendimentos, a inclusão previdenciária e social. Reduzi-lo a mero instrumento fiscal é ignorar sua função social.

Item III — ✅ Correta

Afirma que todo benefício da LC 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável. Isso é exatamente o que dispõe o art. 18-A, § 2º: “Os benefícios previstos nesta Lei Complementar para as microempresas serão estendidos ao Microempreendedor Individual, no que couber, e quando mais favoráveis.” Portanto, a assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

Não caia na tentação de achar que o MEI é apenas uma questão fiscal. A banca tentou reduzir o instituto a um caráter econômico, mas ele é muito mais amplo: inclui formalização, cidadania e previdência. Lembre-se sempre do tripé formalização, inclusão social e previdência.

Conclusão: Afirmativas I e III corretas, II incorreta → sequência C‑E‑C, correspondente à alternativa D.

Afirmativa

Conteúdo

Julgamento

Fundamento (LC 123/2006)

I

O MEI é política pública de formalização, inclusão social e previdenciária.

C

Art. 18-A (criação e objetivos)

II

A formalização do MEI tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.

E

O MEI não se limita ao aspecto fiscal; abrange inclusão social e previdenciária.

III

Todo benefício aplicável à microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável.

C

Art. 18-A, § 2º (extensão no que couber e quando mais favorável)

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