Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — OBJETIVA 2024
Direito Tributário›Tributos Federais
Código
qg335788
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itaiópolis - SC
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Tributário
Com base nas características do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, à luz do Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa INCORRETA.
AA incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
BNa hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
CA base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado, exceto o presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
DA lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
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GabaritoC — A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado, exceto o presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto de Renda – Base de Cálculo (CTN)
Gabarito: letra C (incorreta). A alternativa C afirma que a base de cálculo do Imposto de Renda é o montante real, arbitrado, exceto o presumido. Isso contraria o Art. 44 do CTN, que expressamente inclui a base presumida como uma das formas de apuração. As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 43 e 45 do CTN.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do Código Tributário Nacional sobre o Imposto de Renda. A banca testa a memorização do Art. 44, que elenca as três modalidades de base de cálculo: real, arbitrado ou presumido. A pegadinha está em trocar a conjunção aditiva "ou" pela expressão excludente "exceto".
NÃO CAIA NESSA!
A banca substituiu "ou presumido" por "exceto o presumido", invertendo completamente o sentido do Art. 44. O candidato que decorou o artigo percebe na hora; quem estuda por resumos pode cair. Lembre-se: o IR pode ser apurado pelo lucro real, arbitrado ou presumido (para PJ) – nunca "exceto".
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o Art. 43, § 1º do CTN:
Art. 43, §1CTN
Art. 43, § 1º — "A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção."
Portanto, a incidência é ampla e não se vincula a rótulos ou origem do rendimento.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde ao Art. 43, § 2º do CTN:
Art. 43, §2CTN
Art. 43, § 2º — "Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo."
A regra para rendimentos do exterior é de que a lei determinará o momento da disponibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A redação correta da base de cálculo está no Art. 44 do CTN:
Art. 44CTN
Art. 44 — "A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis."
A alternativa trocou "ou" (inclusivo) por "exceto" (excludente), eliminando indevidamente a base presumida. Essa é a incorreta que o enunciado pede.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se das três formas de tributação do IR para pessoas jurídicas: Real (regra geral), Presumido (opção para algumas atividades) e Arbitrado (aplicado pela fiscalização em caso de irregularidades). O CTN as trata como possibilidades equivalentes (art. 44). Nunca decore "exceto"; decore "ou".
Alternativa D — ✅ Correta
Reflete o Parágrafo único do Art. 45 do CTN:
Art. 45CTN
Art. 45, Parágrafo único — "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam."
É a base legal da retenção na fonte (IRRF), atribuindo responsabilidade tributária à fonte pagadora.
Gabarito: letra C – a única alternativa que diverge do CTN é a que exclui a base presumida.